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Governo publica MP que proíbe taxar ou cobrar valor adicional no Pix

15.01.2025 - Ministros conversam com a imprensa sobre o PIX, no Palácio do Planalto. Brasília/DF | Foto: João Risi / SEAUD / PR Texto será a...

15.01.2025 - Ministros conversam com a imprensa sobre o PIX, no Palácio do Planalto. Brasília/DF | Foto: João Risi / SEAUD / PR
15.01.2025 - Ministros conversam com a imprensa sobre o PIX, no Palácio do Planalto. Brasília/DF | Foto: João Risi / SEAUD / PR

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

Por ICL Economia

O governo federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a MP (Medida Provisória) 1.288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.

Atualmente, o Pix já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no futuro.

O artigo 1º define o objetivo da medida: “Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”.

A MP proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar por essa modalidade de pagamento, equiparando o pagamento com Pix àquele feito em dinheiro.

Um dos trechos da MP diz o seguinte: “Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.

“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, complementa.

O artigo 3º reafirma que, sobre o Pix, “não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição”.

MP traz canal de denúncias sobre o Pix

Uma das novidades do texto é a implementação de um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.

“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou.

Outro trecho da MP diz ainda que “os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”.

Por fim, o artigo 4º diz: “Compete ao Banco Central do Brasil normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a proteção aos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais.

Entenda o caso

O governo federal anunciou na quarta-feira (15 de janeiro) a edição da Medida Provisória, após a propagação de fake news sobre o método de pagamento, que tem como característica a gratuidade. Portanto, não pode haver incidência de cobrança de valor maior para os pagamentos feitos dessa forma.

O imbróglio começou depois que foi publicada uma instrução normativa pela Receita Federal, ampliando o monitoramento de movimentações financeiras via Pix e cartões. A regra ampliava outra, já existente desde 2015, mas aumentava os valores das movimentações a serem monitoradas: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, desde 2015 os bancos já são obrigados a prestar esse tipo de informação. A instrução normativa ampliava essa obrigatoriedade para empresas de meios de pagamentos e bancos digitais.

A partir daí, perfis de extrema direita, incluindo os de políticos, disseminaram uma série de informações falsas, dizendo que o governo cobraria o Pix. Foi feito até mesmo um vídeo falso (deep fake) do ministro Fernando Haddad, com conteúdo totalmente falso.

Para apagar o incêndio provocado pelas fake news, o governo decidiu recuar e revogou a instrução normativa.

“A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, disse. “Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro, estão vedadas. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, você não vai poder cobrar a mais”, frisou ontem Haddad.

Agora, com a revogação do ato da Receita, mantém-se a regra anterior, ao menos por enquanto. Ou seja, os bancos continuarão a prestar esclarecimentos ao órgão de movimentações financeiras a partir de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

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