Com quatro anos de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , Lei nº 13.709/2018, tem transformado a forma como instituições púb...
Com
quatro anos de vigência, a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem
transformado a forma como instituições públicas e privadas coletam, armazenam e
tratam dados pessoais no Brasil. Desde que entrou em vigor em agosto de 2020, a
LGPD não apenas promoveu mudanças significativas na proteção de dados, mas
também levou questões importantes ao Poder Judiciário, resultando em decisões
marcantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas
decisões têm moldado a interpretação da legislação e sua aplicação prática,
abordando temas como vazamento de dados, responsabilidades de provedores e o
uso de inteligência artificial no tratamento de informações pessoais.
O
papel da LGPD na transformação das relações com dados
A
LGPD trouxe uma mudança de paradigma no Brasil, exigindo maior responsabilidade
e transparência de empresas e órgãos públicos ao lidarem com informações
pessoais. Entre os principais pontos abordados pelo STJ, destacam-se questões
como a responsabilidade por vazamentos, o impacto de decisões automatizadas e
os limites para o tratamento de dados em casos sensíveis.
Seis
decisões do STJ que reforçam a aplicação da LGPD
1.
Transparência patrimonial de agentes públicos
No
julgamento do RMS
55.819, o STJ validou o decreto que obriga agentes públicos a
disponibilizarem informações patrimoniais. O tribunal entendeu que a
transparência justifica a relativização da privacidade para cargos públicos,
afirmando que a proteção de dados pessoais não é absoluta e deve se
compatibilizar com a responsabilidade administrativa.
2.
Revisão de decisões automatizadas em aplicativos
O
caso RESP 2.135.783 reafirmou
o direito dos titulares de dados à revisão de decisões automatizadas, como as
realizadas por algoritmos de aplicativos de transporte. A decisão garantiu que
motoristas suspensos sem justificativa possam solicitar explicações e revisão,
protegendo seu direito à defesa e à transparência.
3.
Indenização por vazamento de dados
Em
um julgamento histórico (ARESP
2.130.619), o STJ determinou que vazamentos de dados por si só
não garantem indenizações por danos morais. É necessário comprovar prejuízo
real para que o titular dos dados possa ser ressarcido. Essa decisão traz
clareza sobre os limites da responsabilidade em casos de exposição de
informações não sigilosas.
4.
Responsabilidade dos provedores em casos de ofensas
No RESP 1.914.596, o STJ
decidiu que provedores de internet devem fornecer dados de usuários
responsáveis por publicações ofensivas. O caso, que envolveu ataques à memória
da vereadora Marielle Franco, reforçou que a privacidade dos usuários não pode
prevalecer diante de ofensas graves.
5.
Exclusão de dados em perfis de investidores
No
caso RESP 2.092.096,
o STJ responsabilizou a B3 por não excluir dados indevidamente inseridos nos
perfis de investidores. A corte reafirmou que empresas que mantêm dados
pessoais devem garantir sua exclusão ou correção quando solicitadas,
assegurando a proteção dos titulares.
6.
Dados ssados em golpes e a responsabilidade de bancos
A
decisão do RESP
2.077.278 determinou que instituições financeiras são
responsáveis pelo tratamento indevido de dados usados em golpes. O STJ destacou
que operações bancárias e informações pessoais devem ser protegidas com rigor,
sendo a falha nesse dever um defeito na prestação de serviço.
O
que as empresas precisam saber para estar em conformidade
As
decisões do STJ reforçam a necessidade de adequação às normas da LGPD. Empresas
e instituições que tratam dados pessoais devem priorizar a segurança e a
transparência, adotando práticas que evitem vazamentos, uso indevido de
informações e falhas na prestação de serviços.
A
adequação à LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial
competitivo. Empresas que garantem o cumprimento das normas conquistam a
confiança dos consumidores e se destacam no mercado.
Vitor
Henrique Mainardes - Especialista
em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia.
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