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Férias Coletivas sem mistério: descubra os segredos para aproveitar ao máximo!

Quem pode, quando pode e como pode: entenda tudo sobre esse direito previsto na CLT Se a empresa resolver fechar as portas por alguns dias,...

Quem pode, quando pode e como pode: entenda tudo sobre esse direito previsto na CLT

Se a empresa resolver fechar as portas por alguns dias, você sai ganhando — mas só se conhecer bem as regras das férias coletivas! O descanso pode ser obrigatório, mas a remuneração também é, incluindo pagamento antecipado e 1/3 extra. E se seu saldo não cobre o período inteiro? Parte vira licença remunerada. Fique de olho, pois qualquer irregularidade deve ser denunciada ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.



Entenda Tudo Sobre Férias Coletivas: Direitos e Regras da CLT

As férias coletivas são uma prática comum em muitas empresas, especialmente no final do ano, durante períodos de menor atividade, como entre o Natal e o Ano Novo. Esse benefício, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz direitos específicos aos trabalhadores contratados no regime celetista.

Saiba como funcionam as férias coletivas, quem tem direito e os principais pontos garantidos por lei.


O que são férias coletivas e quem tem direito?

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores da empresa, a setores específicos ou a estabelecimentos inteiros. Os principais pontos são:

  • Funcionários com menos de um ano de empresa também têm direito, mas recebem o pagamento proporcional aos dias de férias já adquiridos. Os dias excedentes são concedidos como licença remunerada, sem o adicional de 1/3 do salário.
  • As férias coletivas são descontadas das férias individuais. Por exemplo, se a empresa conceder 10 dias de férias coletivas, o trabalhador terá apenas 20 dias restantes para tirar de forma individual, conforme acordo com o empregador.

Direitos garantidos durante as férias coletivas

Os direitos dos trabalhadores em férias coletivas seguem os mesmos das férias individuais:

  • Pagamento antecipado: O pagamento das férias e o adicional de 1/3 devem ser realizados até dois dias antes do início das férias coletivas.
  • Contagem de tempo de serviço: O período das férias coletivas conta como tempo trabalhado para o cálculo do 13º salário, FGTS e outros benefícios.
  • Novo período aquisitivo: Para quem recebe férias proporcionais, o novo período aquisitivo começa a contar no retorno ao trabalho.

É obrigatório conceder férias coletivas?

Não. A decisão de conceder férias coletivas é uma prerrogativa da empresa e não uma obrigação. Contudo, se adotadas, é necessário:

  1. Comunicar com antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicatos e funcionários.
  2. Garantir que as férias coletivas abranjam todos os empregados do setor ou da empresa, sem exceções que descaracterizem o conceito de "coletivas".

O que acontece se o saldo de férias for inferior ao período coletivo?

Caso o trabalhador não tenha saldo de férias suficiente, ele recebe pelas férias proporcionais ao tempo trabalhado. O período restante será tratado como licença remunerada, sem o adicional de 1/3, pois não é considerado pagamento de férias, mas uma interrupção temporária do contrato por iniciativa da empresa.


O que fazer em caso de dúvidas ou descumprimentos?

Caso o trabalhador observe irregularidades, como exclusão indevida de férias coletivas, ele pode reportar a situação ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Esses órgãos têm o poder de intervir para garantir o cumprimento das regras previstas na CLT.


Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Especialista em Direito do Trabalho, a Dra. Agatha é bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Ela destaca que as férias coletivas são um direito importante que beneficia tanto os empregados quanto as empresas, quando respeitadas as normas legais.


Com férias coletivas, empresas podem ajustar suas operações durante períodos de menor atividade, enquanto os trabalhadores desfrutam de um descanso regulamentado. Entender os direitos garantidos pela CLT é essencial para uma relação equilibrada entre empregador e empregado.

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