A lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento Jefferson Rudy/Agência S...
A lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento
Jefferson Rudy/Agência Senado
O Projeto de Lei 3617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multa diária para a empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Pelo projeto, a multa diária levará em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informação inicialmente repassada pela empresa infratora aos consumidores.
Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele.
Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.
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