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Metodologia acelera definição de poligonal das UCs

Brasília Ambiental publicou normativa sobre o assunto no DODF esta semana O Instituto Brasília Ambiental publicou ontem, 24/9, no Diário Ofi...

Brasília Ambiental publicou normativa sobre o assunto no DODF esta semana



O Instituto Brasília Ambiental publicou ontem, 24/9, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Instrução Normativa nº 25 que aprova o Roteiro Metodológico a ser utilizado para a elaboração de Estudos Técnicos para a consolidação de limites das Unidades de Conservação do Distrito Federal. Confira Aqui<https://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/DODF-183-24-09-2024-INTEGRA.pdf> a íntegra da IN.


A superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (Sucon), do Instituto, Marcela Versiani, explica que essa Instrução Normativa traz o procedimento mais específico de como definir uma poligonal. “A gente já fazia alguns trâmites, mas acabava se perdendo um pouco no tempo, o processo começava, mas, por falta dessa metodologia, tinha que parar. Então, levavam anos para fazer um processo de definição de poligonal. Agora, com essa IN, vamos conseguir ter um prazo mais célere para poder definir certinho a poligonal, fazer o estudo técnico, consultar os órgãos do GDF que têm, de alguma forma, interface com a poligonal daquela unidade de Conservação, como Administrações Regionais, Terracap, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhu), entre outras”, explica.


A superintendente detalha o processo. “A partir daí, esses órgãos se manifestam, a proposta de poligonal do governo é apresentada, em consulta pública, para a participação popular, e depois o documento é encaminhado para publicação. E é dessa poligonal que começamos a fazer o Plano de Manejo, porque hoje não fazemos Plano de Manejo de UC que não tem poligonal definida. Isso evita, inclusive, de perdermos energia, tempo em área que não vai ser protegida”, esclarece.


O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, ressalta que a definição clara das políticas das Unidades de Conservação propicia benefícios significativos ao DF. “Como, por exemplo, maior eficácia na gestão e fiscalização ambiental, prevenção de conflitos de uso do solo, fomento da sustentabilidade ambiental e segurança jurídica para a regularização fundiária. A IN 25 revela nossos esforços para a proteção mais efetiva de nossos recursos naturais”, afirma.

A Gerência de Regularização Fundiária (Geref) do Instituto, incumbida de elaborar os estudos técnicos, conforme previsto na IN, reforça que a Instrução tem como principal objetivo identificar, por meio de estudos técnicos e consulta públicas, a definição territorial apropriada para as UCs. “O intuito é assegurar que as políticas adotadas atendam, efetivamente, aos propósitos de preservação, uso sustentável e recuperação dos ecossistemas naturais, contribuindo assim para a conservação da diversidade biológica e a promoção do desenvolvimento sustentável”, salienta o gerente, William Neres de Araújo.

Abordagem ampla - O gerente enfatiza ainda que a medida não se limita à solucionar os desafios decorrentes da falta de uma definição territorial para as UCs. “Pretende também o alinhamento e a harmonização com outras normas e leis pertinentes à regularização fundiária, incluindo além das áreas de proteção, os espaços públicos e privados sujeitos a normativas adequadas. Além disso, busca-se integrar de forma coordenada as leis de regularização urbana e rural, garantindo uma abordagem ampla e eficaz para todas as áreas envolvidas. Essa integração visa consolidar territorialmente nossas Unidades de Conservação, de forma mais eficiente e sustentável, promovendo a proteção ambiental e a ordenação adequada do território”, acrescenta.

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