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TRIBUNA DO BRASIL - EDIÇÃO ESPECIAL - PLP 68/2024 PODE DESTRUIR O MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

"Proposta Tributária ameaça dobrar custos de imóveis e aluguéis no Brasil!" *Brasília, 07 de julho de 2024* - No limiar de uma vot...

"Proposta Tributária ameaça dobrar custos de imóveis e aluguéis no Brasil!"


*Brasília, 07 de julho de 2024* - No limiar de uma votação decisiva, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 emerge como uma bomba-relógio para o mercado imobiliário brasileiro. Sob a sombra da proposta, a carga tributária sobre imóveis poderá dobrar, lançando uma sombra devastadora sobre a possibilidade de milhões de brasileiros realizarem o sonho da casa própria. A previsão de votação já está marcada para esta semana, no dia 10/07, colocando em jogo o futuro do setor e a acessibilidade habitacional no país.


Por Anderson Miranda - Editor-Chefe do Tribuna do Brasil


O mercado imobiliário brasileiro está prestes a enfrentar uma das maiores ameaças de sua história. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que está para ser votado na próxima semana, propõe um aumento drástico na carga tributária do setor, com consequências devastadoras para todos os envolvidos — desde corretores de imóveis até grandes empresas da construção civil.

Impacto Destrutivo na Carga Tributária


Hoje, a carga tributária sobre o mercado imobiliário varia entre *6,4% e 8%*. Entretanto, o Governo planeja aumentar essa alíquota para *26,5%* com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mesmo com as reduções propostas no relatório do Grupo de Trabalho do PLP 68/2024, os novos valores ainda representam um aumento catastrófico para o setor.

O substitutivo sugere uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS, resultando em uma taxa de *15,9%* para operações como:

- Alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo;

- Cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais sobre bens imóveis;

- Serviços de administração e intermediação de bem imóvel;

- Serviços de construção.

Para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, a redução proposta é de 60%, resultando em uma alíquota de *10,6%*. Mesmo assim, essas reduções representam um aumento exorbitante de 100% na carga tributária para compra de imóveis e 34% para aluguéis.

Ameaça ao Direito à Moradia


A proposta apresentada representa uma séria ameaça ao direito constitucional à moradia, dificultando consideravelmente o acesso à casa própria para milhões de brasileiros. O aumento significativo nos custos das transações imobiliárias inevitavelmente resultará em preços mais elevados tanto para imóveis à venda quanto para aluguéis. Esse impacto não será sentido apenas pelos corretores de imóveis e empresários do setor, mas também por todos os trabalhadores envolvidos na construção civil, desde os pedreiros até os engenheiros e arquitetos.

Ao contrariar o princípio fundamental da Constituição que assegura a moradia como um direito social, a proposta pode agravar ainda mais o já preocupante déficit habitacional do país. A acessibilidade à moradia digna, que já é um desafio para muitas famílias brasileiras, será ainda mais comprometida se medidas não forem tomadas para mitigar os impactos econômicos dessa reforma tributária. É essencial que as políticas públicas garantam não apenas a sustentabilidade do mercado imobiliário, mas também a realização do direito à moradia como uma prioridade nacional inegociável.

A Hora de Agir é Agora!


A aprovação do PLP nº 68/2024 nos termos atuais representa um golpe irreversível ao setor imobiliário brasileiro. Para evitar essa catástrofe iminente, é crucial que todos os profissionais do mercado imobiliário se unam e exerçam pressão sobre seus representantes no Congresso Nacional, ”pressione” seus deputados federais e senadores. É hora de agir com determinação para garantir que a regulamentação da reforma tributária mantenha a neutralidade tributária essencial para o setor.

É imperativo que o fator redutor das alíquotas seja estabelecido em 60% para todas as operações imobiliárias, como proposto, e que a redução para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis seja ampliada para 80%, não limitada a 60% como atualmente proposto. Essas medidas são fundamentais para mitigar os impactos negativos sobre os preços de imóveis e aluguéis, bem como para garantir a viabilidade econômica dos novos empreendimentos.

A mobilização é urgente e decisiva. Cada voz conta neste momento crucial para o futuro do mercado imobiliário e para o direito à moradia no Brasil. Juntos, podemos influenciar positivamente o rumo das políticas públicas e assegurar um ambiente propício ao crescimento sustentável do setor, promovendo ao mesmo tempo o acesso justo e acessível à habitação para todos os brasileiros.

Unidos Somos Mais Fortes!


Em 2022, no Enbraci, demonstramos nossa capacidade de mobilização ao derrubar o Decreto nº 11.165 da Presidência da República em apenas 24 horas. Agora, mais uma vez, precisamos unir nossas vozes e forças para evitar que uma carga tributária devastadora seja imposta ao mercado imobiliário brasileiro.

João Teodoro da Silva, presidente do Sistema Cofeci-Creci, convoca todos os corretores de imóveis, empresários imobiliários e profissionais da construção civil a se mobilizarem imediatamente. A hora é agora! O jornal TRIBUNA DO BRASIL está ao lado de todos os profissionais do setor imobiliário, comprometido com o progresso e prontamente disposto a contribuir nesta luta crucial.

É fundamental defendermos nosso direito à moradia e a sobrevivência de nosso mercado. Com a união de todos, podemos influenciar positivamente as decisões políticas e garantir um ambiente regulatório que promova o crescimento sustentável do setor, assegurando ao mesmo tempo acesso justo e acessível à habitação para todos os brasileiros.

Contamos com a força e o apoio de cada um de vocês! Juntos, vamos proteger nosso mercado imobiliário e construir um futuro melhor para todos.


**Tribuna do Brasil - O jornal que defende o direito à moradia e a justiça tributária!**



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