TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

Nova lei altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

Reunião com Deputados [GT da Reforma Tributária] - Foto: Diogo ...

Reunião com Deputados [GT da Reforma Tributária] - Foto: Diogo Zacarias/MF

O texto é considerado pelo Ministério da Fazenda essencial para reduzir litígios na cobrança de dívidas e ampliar opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário


O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a questão da atualização monetária e dos juros. O texto, publicado no DOU de 1º de julho de 2024, dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Questão da Selic superada

Na quinta-feira, 27/6, o ministro Luís Felipe Salomão abordou o tema. Ele destacou que, com a nova regra, fica superada a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que foi discutida no STJ.

Em março deste ano, a Corte Especial fixou a taxa Selic para corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.

Após intenso debate, no entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento.

O motivo era a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e o julgamento estava empatado. Mas a presidente, ministra Maria Thereza, prosseguiu mesmo ante a ausência e votou para desfazer o empate.

Após questões de ordem levantadas por Salomão, pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, e o caso ainda estava em aberto na Corte.

Veja a íntegra da nova lei: LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil