Fábrica da Yamaha. Linha de montagem de motocicletas. Chão de fábrica. Manaus (AM) - Foto: José Paulo Lacerda A MP limita o uso de créditos ...
Fábrica da Yamaha. Linha de montagem de motocicletas. Chão de fábrica. Manaus (AM) - Foto: José Paulo Lacerda |
A MP limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins)
Brasil 61
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a Medida Provisória número 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
O economista e advogado Alessandro Azzoni aponta que essa MP traz mudanças significativas nos regimes de compensação tributária, principalmente dos indébitos.
Ele explica que o indébito tributário é um valor que os empresários pagam a mais no recolhimento do imposto, podendo acontecer por diversos motivos, como a isenção de um produto que antes era tributado e erro na base de cálculo. Por isso, esses empresários têm direito de ressarcimento.
“Existe o regime de compensação. Então eu entro com um processo, levanto quanto eu paguei a mais, atualiza-se esse valor e eu fazia as compensações mensais do meu tributo. Com essa nova regra, eles querem definir um prazo mínimo para compensação tributária”, explica.
A MP 1.227 limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o que resulta em um aumento indireto da carga tributária para a empresa.
André Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, afirma que reconhece a necessidade de o governo arrecadar mais tributos, mas é “importante” não perder de vista a necessidade de colocar a indústria doméstica “de pé” novamente.
“Não adianta, de um lado, você aprovar um projeto de depreciação acelerada, que visa dar maior liquidez para a indústria brasileira, se do outro você vai na contramão e tira essa liquidez através da aprovação dessa MP”, aponta.
Ela pontua que a MP impacta de forma significativa um dos setores que mais tem sido prejudicado no Brasil, devido ao excesso de burocracia e taxas de juros elevadas.
Outros impactos
De acordo com a CNI, a MP 1.227, junto com outras medidas do ano passado, podem causar um impacto negativo total de R$ 79,1 bilhões para a indústria neste ano.
Uma dessas medidas é a tributação das subvenções para investimento e custeio, que faz com que as empresas percam cerca de R$ 25,9 bilhões. Outra medida é a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, aponta que a CNI olha para essa MP como um retrocesso para a competitividade no país.
Para o especialista, o “problema” é que a MP está ocorrendo em um contexto em que o governo brasileiro está tentando restaurar a competitividade da indústria, com a proposta da Nova Indústria do Brasil.
“Se a gente for pensar, essa medida está tentando equilibrar as contas públicas. Só que ela está fazendo isso à custa da saúde financeira das indústrias. O problema é que é crucial para o desenvolvimento econômico do país você ter uma indústria forte. Então, essa situação exige uma avaliação muito cuidadosa dos benefícios a longo prazo dessas políticas fiscais em relação aos danos potenciais à competitividade da indústria”, destaca.
Associações
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) afirmou que esses tipos de medidas não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária. Elas também devem ser direcionadas à redução das despesas públicas.
“Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo, instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados”, aponta a nota.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos Cordeiro, essa medida vem em um momento de fragilidade da indústria química brasileira, já que a produção nacional “sofre” com a entrada desenfreada de produtos importados.
“[Além disso], essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no país. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ)”, destaca.
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