"Proposta de Emenda à Constituição 45/2023 Coloca Até Usuário de Maconha na Cadeia" A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara...
"Proposta de Emenda à Constituição 45/2023 Coloca Até Usuário de Maconha na Cadeia"
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisará, na próxima terça-feira (4), a PEC 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. A proposta foi aprovada pelo Senado em abril, como resposta ao julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha. Se aprovada, a PEC acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição, estabelecendo penas alternativas e tratamento contra a dependência para usuários, diferenciando-os dos traficantes.
Foto: ABr
Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil | Edição: Marcelo Brandão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.
A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça. Em seguida, é possível que qualquer deputado peça vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.
O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
O Deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro de Bolsonaro, é o relator da proposta que pode mudar a Constituição. Foto - Lula Marques/ Agência Brasil
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.
A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.
“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.
Entenda
A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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