"Novo licenciamento traz rapidez sem pisar na grama da sustentabilidade" O Instituto Brasília Ambiental apresentou hoje, na AgroBr...
"Novo licenciamento traz rapidez sem pisar na grama da sustentabilidade"
Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno
O Instituto Brasília Ambiental assinou na manhã desta sexta-feira (24), na AgroBrasília 2024, a Instrução Normativa nº 20/2024, que trata da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). A autarquia encaminhou o documento, no período da tarde, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O novo tipo de licenciamento pode ser utilizado para as atividades de suinocultura, assentamento rural para fins de reforma agrária, reforma e recuperação de canais comunitários de irrigação, manutenção de estradas rurais, desmembramento rural, entre outras.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, ressaltou, durante a solenidade de assinatura, que a área ambiental não é inimiga do agro: “Muito pelo contrário, somos parceiros. A sustentabilidade ambiental é importante, mas o desenvolvimento também. Essa é a pegada da nossa gestão no Brasília Ambiental” .
Nemer explicou que a LAC traz agilidade ao processo, sem tirar o foco da preservação ambiental. Destacou que sua criação foi trabalho da equipe técnica do Brasília Ambiental – a quem parabenizou -, atendendo à solicitação do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão.
O governador Ibaneis Rocha saudou os produtores rurais e os organizadores da AgroBrasília, destacando todo o empenho do GDF em ser parceiro efetivo desde o início da feira de tecnologia e agronegócios. Ele enfatizou a importância de ouvir a área técnica nas realizações do seu governo: “Todo o trabalho voltado para essa área do agro tem sido com parcerias importantes de deputados federais e distritais, além de toda nossa equipe de governo. Buscamos atuar nessa área da agricultura com conhecimento, e esse conhecimento vem das pesquisas que são feitas, vem da nossa área técnica”.
Mecanismo padronizado
A LAC é prevista na Resolução Normativa do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF) nº 02/2023. É um mecanismo padronizado de licenciamento ambiental, que visa agilizar o processo de obtenção de licenças para empreendimentos e atividades cujas consequências sobre o meio ambiente sejam, minimamente, conhecidas, e para as quais as medidas preventivas e mitigadoras possam ser padronizadas. Foi incluída nas normas do DF pela Lei nº 6.269/2019, que institui o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do DF.
Além da agilidade do licenciamento, a LAC tem como vantagens a desburocratização e a eficiência no licenciamento ambiental. O mecanismo busca proporcionar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, garantindo que determinadas atividades possam ser licenciadas de maneira mais rápida, eficaz e com o devido acompanhamento e fiscalização. A LAC deve ser solicitada por meio de peticionamento eletrônico na plataforma Harpia.
*Com informações do Brasília Ambiental
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