Pacto bilateral entre os países permite soma de períodos de contribuição para benefícios previdenciários. O Senado brasileiro ratificou um a...
Pacto bilateral entre os países permite soma de períodos de contribuição para benefícios previdenciários.
O Senado brasileiro ratificou um acordo de previdência social entre Brasil e Índia, possibilitando a soma de períodos de contribuição para aposentadorias e benefícios previdenciários. A medida, que visa evitar dupla contribuição e perda de recursos investidos, reflete a importância da internacionalização da previdência social em um cenário global em constante transformação.
Eles podem ser bilaterais ou multilaterais e estabelecem estrutura legal para coordenar regulamentos específicos ou parte deles
O artigo XVI da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem prevê que “Toda pessoa tem direito à previdência social de modo a ficar protegida contra as consequências do desemprego, da velhice e da incapacidade que, provenientes de qualquer causa alheia à sua vontade, a impossibilitem física ou mentalmente de obter meios de subsistência”.
A afirmação, aprovada na 9ª Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em 1948, fundamenta os Acordos Internacionais de Seguridade Social entre o Brasil e diversos países. Entre as nações, há a manutenção de uma relação de prestação de benefícios previdenciários, que não implicam na modificação da legislação vigente no país. Cada país analisa os pedidos de benefícios apresentados e decide quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação e respectivo acordo.
Para a advogada internacionalista Rita Silva, especialista em direito previdenciário, a internacionalização da previdência social se faz primordial, diante de tantas transformações nas relações trabalhistas e com a expansão da economia global.
“A medida é importante tanto para internacionalização dos contratos de trabalho, como para proteger pessoas que migram de um país a outro em busca de oportunidades profissionais ou mesmo nos casos em que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para atuar em filiais em outros países, como acontece muito com as multinacionais”, avalia Rita.
Na prática, os acordos permitem, por exemplo, que o trabalhador use o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país com o qual o Brasil tenha um acordo de seguridade social, e vice-versa, para cumprimento da carência exigida e outros requisitos, e ter direito de usufruir de seus benefícios. Então, o trabalhador tem garantido o acesso à cobertura de riscos por invalidez, idade avançada (velhice) e morte.
Novos acordos
Recentemente, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que referenda o acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Índia. O texto do projeto de lei foi assinado em Nova Delhi, em janeiro de 2020, promulgado em 2023 pelo Congresso Nacional e seguiu para ratificação presidencial.
“Desse modo, os períodos de contribuição de brasileiros que trabalham na Índia, bem como de indianos que trabalham no Brasil, poderão ser somados para fins previdenciários, facilitando o cumprimento dos prazos mínimos para a obtenção da aposentadoria e de outros benefícios”, explica Rita.
É uma maneira, segundo a advogada, de corrigir uma situação injusta, de perda de recursos investidos. “Dessa forma, não somente as comunidades brasileiras residentes na Índia são beneficiadas, mas as empresas brasileiras que atuam no país asiático, pois evita uma dupla contribuição aos sistemas previdenciários pelo mesmo contrato de trabalho", diz.
Atuais acordos
Atualmente, o Brasil tem acordos internacionais de Previdência Social multilaterais com os países do Mercosul (que tem como signatários Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai); Convenção Iberoamericana (em vigor para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai); e Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional (signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
De forma bilateral, o Brasil tem acordos com países como Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec.
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e Pós-graduanda em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 70 advogados em 10 países e Fundadora do STRATEGIA - Programa de Internacionalização da Advocacia https://mentoriastrategia.com/ É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com
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