Equipe da Receita Federal e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária apresentam PLP que redefine tributação do consumo. Em coletiv...
Equipe da Receita Federal e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária apresentam PLP que redefine tributação do consumo.
Em coletiva, representantes da Fazenda explicam os detalhes do Projeto de Lei Complementar que visa transformar o sistema tributário do Brasil, com destaque para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo modelo, fruto de amplo debate com Estados e Municípios, promete simplificar, tornar mais justo e transparente a cobrança de impostos no país.
Fazenda explica novo sistema de tributação do consumo - Foto: Fazenda |
Por Agência Gov | via MF
Em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, nesta quinta-feira (25), integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e da Receita Federal detalharam o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e que cria o novo sistema de tributação do consumo no país.
A coletiva foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e contou com apresentações do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e de diretores da Sert. Participaram também auditores-fiscais da Receita que atuaram no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).
O programa teve a participação direta de 309 profissionais e, ao longo de três meses, envolveu a realização de 330 reuniões, nas quais foram analisados os mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições do setor privado e ouvidas mais de 70 delas. O trabalho executado no programa embasou o projeto detalhado na coletiva e entregue ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/5).
O projeto – o primeiro dos dois PLPs que regulamentam a Reforma Tributária do consumo – institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS. Nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.
Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e administração do IBS, será enviado ao Parlamento em maio. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da Reforma Tributária do consumo, e serão geridos, respectivamente, pela União e por Estados e Municípios. O IS, tributo extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Revolução na tributação
“O Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”, afirmou Dario Durigan. “Deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”, ressaltou o secretário-executivo.
Um dos principais fatores para o avanço do processo de alinhamento do país às melhores práticas mundiais de tributação do consumo tem sido o entendimento entre os entes federativos, que se aprofundou durante os trabalhos de regulamentação. Em todas as instâncias do PAT-RTC, das quais fizeram parte 19 Grupos Técnicos (GT), União, Estados e Municípios estiveram representados. Esse aspecto foi destacado pelo secretário Appy durante a coletiva.
“Os artigos e dispositivos do texto foram redigidos conjuntamente com Estados e Municípios. Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, disse. “O projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”, acrescentou.
Principais pontos
Em suas apresentações durante a entrevista coletiva, o secretário Appy, os diretores de programa da Sert Camilla Cavalcanti, Daniel Loria e Rodrigo Orair, os assessores da Secretaria João Pedro Nobre e Matheus Rocca e os auditores-fiscais Pablo Moreira e Roni Petterson de Brito abordaram, entre outros, os seguintes pontos do projeto:
- Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)
- Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência
- Formas de pagamento do IBS e da CBS
- Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS
- Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS
- Período de apuração do IBS e da CBS
- Formas de recolhimento do IBS e da CBS
- Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações
- Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda)
- Cesta básica (redução da tributação dos alimentos que hoje estão na cesta básica)
- Regimes diferenciados – alíquotas e créditos presumidos (alimentos, acessibilidade, cultura, educação, esportes, mobilidade urbana, pesquisa e desenvolvimento, saúde, segurança, valorização dos centros históricos; produtor rural e transportador autônomo)
- Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens imóveis, cooperativas, turismo e lazer, sociedades anônimas do futebol)
- Administração do IBS e da CBS (harmonização de normas e interpretações)
- Transição para o novo modelo (fixação de alíquotas, utilização de saldos credores de PIS/Cofins, compensação de benefícios fiscais do ICMS)
- Zona Franca de Manaus (manutenção do diferencial competitivo)
- Imposto Seletivo
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