DF registra aumento das notificações de Lesões por Esforços Repetitivos Os números de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também conhecid...
DF registra aumento das notificações de Lesões por Esforços Repetitivos
Os números de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também conhecidas como Dort, dispararam no Distrito Federal. A atuação incansável dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em promover a notificação desses casos resultou em um aumento expressivo em 2023. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), foram registrados 691 casos apenas no último ano, parte do esforço para conscientizar sobre a importância da notificação e combate a essas enfermidades.
Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno
A Secretaria de Saúde (SES-DF) publicou o mais recente Informe Epidemiológico em Saúde do Trabalhador, relativo aos chamados Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort), também conhecidos como Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Entre 2014 e 2023, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registrou 1.356 casos de LER/Dort no Distrito Federal, dos quais 691 apenas em 2023.
Atuação incessante dos Cerest em promover a notificação de casos de LER/Dort resultou em aumento dos registros em 2023 | Foto: Alexandre Álvares/Agência Saúde-DF
A alta expressiva nos registros se deve à atuação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em sensibilizar os profissionais da área sobre a importância da notificação de agravos relacionados ao trabalho, assim como às ações de busca ativa realizadas pelos Cerest e pelos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar.
Para a fisioterapeuta Juliana Moura, da Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador (Geast) da SES-DF e responsável pela elaboração técnica do informe, o número de registros – apesar do aumento exponencial em um ano – ainda estaria aquém do real montante de casos da doença. “É um número tímido, levando-se em consideração que a maioria dos estabelecimentos de saúde permanecem silenciosos para a notificação de LER/Dort”, afirma.
Moura acredita, contudo, que a Portaria SES-DF nº 508, de dezembro de 2023, que inclui a LER/Dort entre os casos de notificação compulsória, tende a corrigir a atual subnotificação. Além disso, a fisioterapeuta destaca que o informe epidemiológico da SES-DF serve como um documento educativo para a população se informar sobre a doença.
“O documento traz a compreensão de que as LER/Dort acometem os trabalhadores no DF e divulga o perfil desses trabalhadores acometidos, independentemente do vínculo de trabalho, além de reforçar a importância e a obrigatoriedade de notificação por parte de todos os profissionais de saúde para subsidiar as ações de controle por parte dos Cerest”, diz.
Dentre os sintomas constam dor crônica, formigamento, dormência e fadiga muscular em membros do corpo | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Sintomas
LER/Dort são todas as doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema músculo esquelético, causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. A doença se caracteriza pela ocorrência de vários sintomas inespecíficos, simultâneos ou não, tais como dor crônica, parestesia (formigamento ou dormência) e fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, coluna vertebral, cintura escapular, membros superiores ou inferiores.
O informe enfatiza que as LER/Dort são preveníveis e merecem atenção pelo risco de gerar incapacidade permanente. As medidas de prevenção, de modo geral, incluem modificações na organização do trabalho, através da alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar a postura, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho.
Também se mostra benéfico fazer pausas esporádicas que propiciem a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além de realizar adaptações no local de trabalho que atendam às suas características individuais, de modo a evitar:
– Posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e inferiores
– Movimentos bruscos de impacto dos membros superiores
– Uso excessivo de força muscular
– Frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador
– Exposição a vibrações
– Exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador
*Com informações da SES-DF
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!