"Documento obrigatório para organizações com 100 ou mais funcionários visa promover igualdade salarial" Termina hoje o prazo para ...
"Documento obrigatório para organizações com 100 ou mais funcionários visa promover igualdade salarial"
Termina hoje o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil. O documento é obrigatório para organizações com 100 funcionários ou mais e faz parte da política pública de igualdade salarial, prevista pela Lei 14.611/2023. A prestação de contas inclui retificação semestral dos dados de salários e ocupações de homens e mulheres, informados pelo eSocial, e a descrição dos critérios adotados nas remunerações, além de iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres. O descumprimento da lei pode acarretar multas e outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais. As empresas devem elaborar um plano de ação para sanar irregularidades, caso necessário, em um prazo de 90 dias.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais.
A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.
A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!