Evento da Sedet orienta sobre vantagens de quitar contratos com Fundefe antes de leilão A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho ...
Evento da Sedet orienta sobre vantagens de quitar contratos com Fundefe antes de leilão
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) reuniu uma turma de empresários ávidos por resolver suas pendências financeiras no Seminário de Liquidação Antecipada dos Contratos de Financiamento com Recursos do Fundefe. Com descontos de até 90%, o evento proporcionou orientações valiosas sobre como driblar dívidas e aproveitar ao máximo as vantagens do próximo leilão. O prazo para manifestação de interesse se encerra em breve, no dia 23 deste mês. Não perca essa chance de dar um 'up' nas finanças da sua empresa!
Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) recebeu, nesta segunda-feira (19), em seu auditório, dezenas de empresários que possuem dívidas junto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe) para o Seminário de Liquidação Antecipada dos Contratos de Financiamento com Recursos do Fundefe. Na ocasião, os participantes foram orientados sobre como quitar suas dívidas e aproveitar os descontos oferecidos no leilão, que podem chegar a 90% do valor atual da dívida.
Atualmente, existem aproximadamente R$ 250 milhões em financiamentos ativos com recursos do Fundefe, e boa parte destes financiamentos poderão participar do próximo leilão ofertado pelo BRB.
Para usufruir dos grandes benefícios desta ação, as empresas interessadas terão prazo para encaminhar manifestação de interesse até o próximo dia 23.
O BRB publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) edital com as regras para a participação da oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundefe. Confira aqui o edital.
Dentre os principais benefícios do empreendimento, destacam-se: as taxas de juros atraentes e com deságio e a possibilidade de quitação do saldo devedor com as garantias depositadas – na maioria dos casos o saldo aplicado em CDB é suficiente para quitar a dívida em sua totalidade. Já para o Estado, o principal benefício da ação consiste na antecipação dos recebíveis – que em alguns casos possuem prazos de pagamento de 30 anos – à data atual, possibilitando a realização de novas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da economia do Distrito Federal, e na geração de emprego e renda para a população do DF.
Fundefe
O Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal foi criado pelo Decreto Lei nº 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, e ratificado pela Lei n° 79/1989. Tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do DF, mediante apoio financeiro a empreendimentos produtivos, com projetos aprovados no âmbito dos programas de governo de desenvolvimento econômico e social, ambos em vigência.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!