Lei 7404/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, busca estimular o uso do hidrogênio verde e desenvolver sua cadeia produtiva pa...
Lei 7404/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, busca estimular o uso do hidrogênio verde e desenvolver sua cadeia produtiva para enfrentar as mudanças climáticas.
A Lei 7404/2024, que estabelece a Política Distrital do Hidrogênio Verde, foi publicada no Diário Oficial do DF com o objetivo de reduzir a emissão de carbono e diversificar a matriz energética na região. Proposta pelo deputado Rogério Morro da Cruz, a lei visa estimular o uso do hidrogênio verde em diversas aplicações, como fonte de energia e produção de fertilizantes agrícolas, promovendo o desenvolvimento da cadeia produtiva e contribuindo para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa.
Por Franci Moraes - Agência CLDF
A fim de reduzir a emissão de carbono e ampliar a matriz energética no Distrito Federal, a Lei 7404/2024, que institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (17).O deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido) é o autor da nova lei.
De acordo com a matéria, hidrogênio verde é aquele obtido a partir de fontes renováveis, por meio de processo em que não haja a emissão de carbono, sendo que cadeia produtiva de hidrogênio verde compreende os empreendimentos e arranjos produtivos, ligados entre si, e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados de seu uso.
Nesse sentido, figuram entre os objetivos da Política Distrital do Hidrogênio Verde o estímulo ao uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas, e a promoção do desenvolvimento da cadeia de hidrogênio verde e seus derivados, ações essas voltadas à diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por consequência, ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Entre outras diretrizes, a proposta incentiva a adoção de instrumentos fiscais e creditícios que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio verde, e a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, bem como o financiamento de pesquisas e projetos que visem, por exemplo, o uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura.
Para sua eficácia, a Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da medida.
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