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CNI e CNC Protocolam Ação no STF Contra Isenção de Imposto de Importação para Bens de Pequeno Valor

Entidades argumentam inconstitucionalidade, apontando violações aos princípios da isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional di...

Entidades argumentam inconstitucionalidade, apontando violações aos princípios da isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional diante da crescente importação de bens de pequeno valor.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) planejam apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. As entidades argumentam que as atuais normas, criadas nas décadas de 1980 e 1990, são obsoletas diante do cenário atual do comércio eletrônico, apontando impactos negativos no crescimento econômico, emprego e arrecadação tributária.


Porto de Mariel - Cuba em 270102014. Fotos Marco Mari
Porto de Mariel - Cuba (Foto: Marco Mari)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

Para as entidades, na época da criação das leis que regulam este tema - décadas de 1980 e 1990 - o contexto socioeconômico era outro. Isto porque, sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.

Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

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