Divergências entre STF e Justiça do Trabalho elevam discussão sobre "Uberização" São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federa...
Divergências entre STF e Justiça do Trabalho elevam discussão sobre "Uberização"
São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá de se posicionar sobre a existência, ou não, de vínculo empregatício no trabalho por aplicativos. Isso porque a Primeira Turma da Corte remeteu à instância principal a Reclamação (RCL) 64.018, que contesta decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de um motofretista com a Rappi.
Por Vitor Nuzzi, da RBA
O tema tem trazido divergências entre o STF a Justiça do Trabalho, que em algumas decisões – mas não todas – tem reconhecido o vínculo. Esse assunto também está sendo discutido no Ministério do Trabalho e Emprego, que organizou grupos de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de regulamentação para o setor. O ministro Luiz Marinho já adiantou que existe acordo encaminhado com as empresas de transporte de passageiros – e impasse com as de transporte de mercadorias.
Pronunciamento uniforme
No caso do STF, o tema do trabalho por aplicativos, também chamado de “uberização”, tem sido discutido apenas nas Turmas, com decisões monocráticas (individuais). Assim, a decisão de remeter a reclamação ao plenário visa a conseguir um “pronunciamento uniforme sobre a matéria”.
Na última terça-feira, a Primeira Turma concluiu o julgamento de outro processo, a Reclamação (RCL) 60.347, apresentada pela Cabify. Foi mais um choque com posicionamentos da Justiça trabalhista. Dessa forma, por unanimidade, os ministros do colegiado acompanharam o relator, que considerou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, contraditória em relação a precedentes do STF sobre “formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho”. Além de identificar relação direta de natureza empregatícia entre a plataforma e o motorista, o TRT entende que o Cabify é uma empresa de transporte, não de intermediação de tecnologia.
Legalidade da terceirização
Em julho, o julgamento da Reclamação 60.347 havia sido suspenso até uma posição do plenário do Supremo, que ao apreciar três processos conjuntamente, “afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. Com base nisso, a Turma concluiu a análise, acompanhando o relator, que era o ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, que defendeu a cassação da decisão do TRT-3, o plenário do STF já decidiu que a Constituição não impõe uma forma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa dá aos agentes econômicos liberdade para definir estratégias. Para ele, motoristas de aplicativos são microempreendedores, pois podem aceitar ou recusar serviços e manter outros vínculos.
O ministro acredita que essa nova forma de trabalho revolucionou o setor, beneficiando o consumidor. Ao mesmo tempo, ele vê necessidade de regulamentação para “aprimoramentos de segurança”. Já Cristiano Zanin identifica nessa modalidade uma relação de trabalho que não é típica da CLT, mas uma forma de contratação com regras próprias. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, mas manifestou preocupação sobre falta, para esses trabalhadores, de direitos previstos na Constituição, como a seguridade social.
Saiba mais: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!