Porto de Santos - Foto / Reprodução Extensão ainda traz benefícios ao setor: Apesar da possível redução da desoneração, a prorrogação é posi...
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Extensão ainda traz benefícios ao setor: Apesar da possível redução da desoneração, a prorrogação é positiva para o setor portuário e logística do país
A poucos dias do fim de sua vigência, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) teve sua validade estendida até 31 de dezembro de 2028, conforme lei 14.787/2023 publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.
A prorrogação é uma ótima notícia para os beneficiários do Reporto, que deixariam de aproveitar o regime a partir de 31/12/2023. Com a nova lei, fica mantida até o final de 2028 a suspensão de IPI, II, PIS e Cofins na aquisição interna e importação de máquinas, equipamentos e outros bens pelos usuários do regime, desde que destinados ao ativo imobilizado para prestação exclusiva dos serviços abrangidos.
No entanto, a efetiva desoneração do Reporto no novo período é incerta diante das mudanças promovidas pela reforma tributária da Emenda Constitucional 132/2023. Na prática, nem todos os tributos suspensos existirão até 2028.
Com as alterações, a desoneração total valerá só até 2026, já que PIS e Cofins serão extintos e o IPI terá alíquota zerada em 2027. Apenas o II seguirá até o prazo final do Reporto.
Há possível oneração das operações também pela criação da CBS em 2026 e do Imposto Seletivo em 2027, cujos efeitos no regime ainda serão definidos por lei futura.
Assim, a projeção é de suspensão de II, IPI, PIS e Cofins de 2024 a 2026; e apenas de II em 2027 e 2028. O benefício pode ser reduzido, mas a extensão, mesmo que parcial, é positiva para o setor portuário e a logística do país.
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