Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio é regulamentado Governo do Distrito Federal vai trabalhar na busca ativa das famílias a serem ate...
Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio é regulamentado
Governo do Distrito Federal vai trabalhar na busca ativa das famílias a serem atendidas. Pelo menos 347 crianças e jovens de até 18 anos receberão amparo do benefício
O Governo do Distrito Federal (GDF) avançou em mais uma política pública de assistência às vítimas de feminicídio. Por meio do Programa Acolher Eles e Elas, o governo disponibilizará auxílio financeiro aos órfãos de mães vítimas do crime. O crédito orçamentário para a execução do programa foi publicado na quinta-feira (7), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e a regulamentação foi publicada em edição extra desta sexta-feira (8) no decreto nº 45.256. A previsão é de investir R$ 1,4 milhão por ano para assistir 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.
A Lei nº 7.314, que trata do auxílio financeiro, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em setembro deste ano. Com a autorização do crédito orçamentário e a publicação do decreto que regulamenta a disponibilização do recurso financeiro, agora o GDF parte para a busca ativa dos beneficiários.
“Elas precisam de um apoio psicológico para que possam crescer jovens saudáveis. É o governo cuidando dessas crianças e dando a dignidade que elas merecem” Celina Leão, governadora em exercício
De acordo com a governadora em exercício Celina Leão, o Programa Acolher Eles e Elas visa amenizar os impactos psicológicos entre os filhos de mães vítimas do feminicídio. “A iniciativa vem para acolher essas crianças que, em muitos casos, até presenciaram o crime. Elas precisam de um apoio psicológico para que possam crescer jovens saudáveis. É o governo cuidando dessas crianças e dando a dignidade que elas merecem”, afirmou.
Em casos específicos, de acordo com o grau de vulnerabilidade da filha ou do filho, a bolsa-auxílio poderá ser estendida até 21 anos completos. Essa triagem será feita pela equipe especializada da Secretaria da Mulher em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. Os órfãos receberão o crédito por meio de um cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB).
Em casos específicos, de acordo com o grau de vulnerabilidade da filha ou do filho, a bolsa-auxílio poderá ser estendida até 21 anos completos | Foto: Divulgação/ Secretaria da Mulher
“A publicação do crédito no DODF nos concede autonomia para fazer essa busca ativa e identificar quem são as crianças órfãs do DF. É uma política pública para minimizar o sofrimento dessas famílias”, pontuou a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
Segundo a governadora em exercício Celina Leão, este benefício poderá ser cumulativo com outros disponibilizados pelo governo: “o crédito é por criança, acumulativo e autônomo, ou seja, ele não depende de nenhum outro benefício do GDF. Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, este não será cortado por conta do Programa Acolher Eles e Elas”.
Legislação
A Lei. 13.104, de 9 de março de 2015, previu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Desde a sua criação até 3 de novembro de 2023, já foram registradas 178 ocorrências desta natureza. Somente neste ano, o Distrito Federal registrou 30 crimes fatais contra a mulher, um valor 76,4% maior do que em 2022, quando houve 17 feminicídios.
Regras
⇒ Para receber o benefício, é necessário que a criança ou adolescente seja órfão em decorrência de feminicídio, tenha menos de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, resida no DF por, no mínimo, dois anos e comprove estar em situação de vulnerabilidade econômica
⇒ O programa objetiva suprir, exclusivamente, necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer. Se utilizado para outros fins, o auxílio pode ser cortado
⇒ Pessoas que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade ou condenados em processo penal com trânsito em julgado não têm direito ao auxílio
⇒ O acesso poderá ocorrer das seguintes formas: por busca ativa das secretarias de Segurança Pública e da Mulher ou o beneficiário e o seu representante legal entrarem em contato com a Secretaria da Mulher
⇒ Caberá à pasta da Mulher a gestão e liberação do benefício financeiro, bem como a triagem. Já a Secretaria de Segurança Pública cuidará da identificação de possíveis beneficiários após a ocorrência policial de feminicídio, assim como repassar essas informações à Secretaria da Mulher
⇒ Esse trabalho ainda tem o amparo da Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio do programa Direito Delas, que fará o acompanhamento psicossocial do órfão(ã). Para receber o auxílio, o beneficiário deverá ser acompanhado durante o primeiro ano de cadastro no programa e, após o primeiro ano, ser avaliado uma vez por ano até cessar o benefício
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