Promotoria de Defesa do Consumidor obteve a condenação da empresa. Sentença transitou em julgado e agora os consumidores lesados podem pedir...
Promotoria de Defesa do Consumidor obteve a condenação da empresa. Sentença transitou em julgado e agora os consumidores lesados podem pedir a execução individual do julgado
Transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso, ação judicial ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o plano de saúde Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. De acordo com a decisão, o plano será obrigado a reembolsar seus antigos beneficiários por “pagamentos para colocação de próteses, órteses e acessórios”. A sentença também declara como abusiva a conduta da ré em negar autorização para cirurgia cardíaca e colocação de próteses, órteses e acessórios.
A sentença condenatória data de abril de 2008, mas o trânsito em julgado só se deu em dezembro de 2023. Com isso, antigos beneficiários do plano de saúde Golden Cross que tenham sido lesados poderão buscar, na Justiça, reembolso por procedimentos que tenham tido que pagar. Os casos deverão ser avaliados individualmente.
A ação tem por objetivo a proteção dos direitos dos consumidores que assinaram contratos de cobertura de seguro de saúde anteriores à vigência da lei nº 9656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O Ministério Público alega que tais direitos foram violados diante de interpretação desfavorável ao consumidor de cláusulas inseridas no contrato de adesão denominado Plano de Assistência Integral (Cobertura Total).
Processo: 0058576-12.2003.8.07.0001
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