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"Prazo Final para Adesão ao Acordo de Precatórios no DF"

Última semana para adesão a Acordo Direto de Precatórios GDF vai pagar o total de R$ 50 milhões em precatórios emitidos até abril deste ano;...

Última semana para adesão a Acordo Direto de Precatórios

GDF vai pagar o total de R$ 50 milhões em precatórios emitidos até abril deste ano; prazo para aderir encerra na próxima quinta (30)


Termina, na próxima quinta-feira (30), a 12ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios, a grande oportunidade para os credores do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações saírem da fila cronológica de pagamentos e receberem com antecipação pelos seus títulos. Para efetuar todos os pagamentos, o Governo do Distrito Federal (GDF) vai destinar R$ 50 milhões.

Por meio do acordo, credores podem receber o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado; GDF vai destinar o total de R$ 50 milhões para os pagamentos | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Podem participar os titulares de precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) até 2 de abril de 2023, em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou de qualquer de seus entes da administração indireta, incluídas a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), constem como devedores.

Quem pode participar?


Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores (em decorrência de óbito dos originários) e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais.

Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.

Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final.

Como fazer?


O procedimento é realizado online, sendo que o interessado precisa acessar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 30 de novembro, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).

Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar este link.

Atendimento


Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos.

*Com informações da PGDF

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