Nova Portaria do Ministério do Trabalho Impõe Restrições, Gerando Debate entre Empregadores e Trabalhadores O Ministro do Trabalho, Luiz Mar...
Nova Portaria do Ministério do Trabalho Impõe Restrições, Gerando Debate entre Empregadores e Trabalhadores
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, implementou uma nova portaria que altera significativamente as condições de trabalho no setor de comércio durante domingos e feriados. A nova regulamentação, que revoga uma portaria do governo Bolsonaro, exige agora a autorização da Convenção Coletiva de Trabalho para que funcionários possam trabalhar nesses dias, uma mudança que vem gerando controvérsias entre sindicatos, empregadores e empregados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho assinou uma portaria que muda a regra para o expediente no comércio. Agora, funcionários só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma nova portaria assinada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, introduziu mudanças significativas para o funcionamento do comércio brasileiro em domingos e feriados. A medida, que entrou em vigor imediatamente, determina que os funcionários do setor só poderão exercer suas atividades nesses dias com a autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. Esta nova regra substitui a portaria anterior, implementada durante o governo de Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho em feriados de forma mais flexível.
Sob a antiga regulamentação, mais de 70 categorias, incluindo supermercados e feiras livres, estavam liberadas para funcionar em feriados e domingos sem a necessidade de um acordo formal entre empregadores e empregados ou entre a empresa e o sindicato da categoria. A única exigência era o cumprimento das normas trabalhistas referentes ao pagamento de horas extras e férias.
A nova portaria, por outro lado, fortalece o papel dos sindicatos, exigindo que as condições de trabalho nesses dias especiais sejam definidas em convenções coletivas, abrangendo toda a categoria profissional. Isso inclui não apenas a compensação pelo trabalho no feriado, como folgas e/ou pagamento de horas extras, mas também pode estender-se a outros benefícios, como adicionais e bonificações.
Para a Associação Brasileira de Supermercados, a nova regra assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é um retrocesso ao setor, que emprega 3,2 milhões de pessoas no país | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) manifestou-se contrariamente à nova portaria, classificando-a como um retrocesso para o setor. A Abras argumenta que a decisão governamental cria obstáculos para a manutenção e geração de empregos, considerados desafios cruciais para o século em termos de geração de renda e valor para a sociedade. O setor de supermercados, que emprega cerca de 3,2 milhões de pessoas e atende a milhões de consumidores diariamente, é particularmente impactado por esta mudança.
Essa alteração na legislação trabalhista ressalta o constante debate entre a flexibilização das condições de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um setor tão vital quanto o comércio, que desempenha um papel crucial na economia e no cotidiano da população brasileira.
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