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HIP-HOP se torna Patrimônio Cultural Imaterial no DF

Hip-hop agora é patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal Ceilândia é referência em movimento criado nos EUA, potente agente transfo...

Hip-hop agora é patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal

Ceilândia é referência em movimento criado nos EUA, potente agente transformador social

Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O hip-hop é patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal. É o que determina a Lei nº 7.274, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (6). Ela estabelece, ainda, a criação da Semana Distrital do movimento. É assegurada, também, a realização das atividades na segunda semana do mês de novembro, quando é celebrado o Dia Mundial do Hip-hop (12/11).

Agora patrimônio imaterial do DF, o hip-hop agrega expressões urbanas como o grafite e a dança de rua conhecida como breaking | Foto: André Luis/Secec

“Trata-se de reconhecimento essencial para esse movimento artístico. O hip-hop encanta pela sua força urbana e discurso social”, festeja o secretário de Cultura e Economia Criativa, Claudio Abrantes. “Todo caminho para tornar a arte e a cultura mais acessíveis e democráticas é uma estrada que vale ser trilhada”, defende o gestor.

Também conhecido como rap, o hip-hop – que agrega expressões urbanas como o grafite e a dança de rua conhecida como breaking – emergiu nos subúrbios negros e latinos da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, em meados da década de 1970. Não demorou muito para se transformar em importante agente de transformação social. No Brasil, o berço do movimento artístico é São Paulo, mas logo se espalhou pelo país, encontrando em Ceilândia, no Distrito Federal, a partir dos anos 80, uma de suas mais importantes referências.

“Se, nos anos 80, Brasília foi a capital do rock, nos anos 90 ela virou a capital do hip-hop”, diz o rapper Marquim | Foto: Heri/Divulgação

“Fico feliz por esse grande reconhecimento por parte das autoridades; de quem tem a caneta nas mãos, em relação ao hip-hop do DF. Fiquei muito emocionado com a notícia desta lei”, comenta o rapper, cineasta e ator, Marquim, artista ceilandense, um dos pioneiros da arte no quadradinho. “Se, nos anos 80, Brasília foi a capital do rock, nos anos 90 ela virou a capital do hip-hop – uma arte que resgata a autoestima, o valor, a história de quem vive na periferia”, discursa o artista.

Membro do Batalha da Escada, coletivo de artistas que promove encontros e desafios de rap na Universidade de Brasília (UnB), Leo Matheus festeja essa relevante vitória para o segmento. “O hip-hop ser legalmente reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do DF é uma grande conquista para a cultura urbana, especialmente periférica, e marca um passo maior na busca por respeito e valorização dessa arte”, aplaude.

Valorização da Juventude periférica

Em agosto de 2023, o hip-hop completa 50 anos de existência. No DF, por meio das subsecretarias de Economia Criativa e Difusão e Diversidade Cultural da Secec, a cultura rap tem sido valorizada por meio de políticas e ações de visibilidade do movimento, promovendo, rotineiramente, debates com o segmento.

Autor do projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa do DF em junho deste ano, o deputado distrital Max Maciel festeja a sanção validada pelo GDF. “Estamos muito orgulhosos de poder contribuir para a valorização dessa manifestação cultural e que salva tantas vidas na quebrada. Eu fui formado nessa escola e quero que ela seja reconhecida na nossa cidade”, destacou.

Confira a lista de outros bens imateriais registrados no DF:

→ Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro – ARUC (Decreto nº 30.132/2009)

→ Bumba Meu Boi do Seu Teodoro (Decreto nº 24.797/2004)

→ Clube do Choro de Brasília (Decreto nº 28.995/2008)

→ Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina (Decreto nº 34.370/2013)

→ Festival de Brasília do Cinema Brasileiro (Decreto nº 27.930/2007)

→ Ideário Pedagógico de Anísio Teixeira (Decreto nº 28.093/2007)

→ Via Sacra ao vivo de Planaltina (Decreto nº 28.870/2008)

→ Praça dos Orixás e Festa de Iemanjá (Decreto nº 39.586/2018).

*Com informações da Secult


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