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Projeto da Defensoria Publica do DF dá exemplo de cidadania e dignidade humana

  Certidões retificadas são asseguradas a 70 pessoas não binárias Projeto da Defensoria Pública do DF de ação coletiva para requalificação d...

 

Certidões retificadas são asseguradas a 70 pessoas não binárias

Projeto da Defensoria Pública do DF de ação coletiva para requalificação de gênero e nome de pessoas teve início em 2022 e, ao todo, já atendeu 90 pessoas

Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), garantiu o direito de 70 pessoas não binárias ao acesso a certidões de nascimento retificadas. O Projeto Cidadania Não Binária é uma parceria da DPDF e sociedade civil organizada com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas Diversidade) e Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil no Distrito Federal (Anoreg-DF).

“Ao permitir a inclusão de uma terceira opção de gênero nas certidões, é possível que pessoas não binárias tenham seus direitos civis básicos reconhecidos e respeitados, além de possibilitar uma maior inclusão e representatividade em todos os âmbitos da sociedade, como no mercado de trabalho e na política” Ronan Figueiredo, coordenador do Núcleo de Direito Humanos da DPDF

A iniciativa é pioneira na ação coletiva de requalificação de gênero e nome de pessoas não binárias. Desde o início do projeto, em 2022, os mutirões realizaram mais de 90 atendimentos.

O Defensor Público do DF e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), Ronan Figueiredo, explica que os documentos são direitos fundamentais, assim como é garantia humana fundamental o direito ao nome e à autodeterminação de gênero.

“A inclusão de certidões não binárias é um passo importante na luta por direitos iguais para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Ao permitir a inclusão de uma terceira opção de gênero nas certidões, é possível que pessoas não binárias tenham seus direitos civis básicos reconhecidos e respeitados, além de possibilitar uma maior inclusão e representatividade em todos os âmbitos da sociedade, como no mercado de trabalho e na política. Um importante passo no compromisso constitucional do poder público em garantir cidadania a todes”, detalhou.

Ayna Silva, de 20 anos, procurou a Defensoria para ter os documentos retificados. “O nome te insere como um sujeito estruturante da sociedade. Quando este nome é negado, ele te coloca em um ‘não lugar’, te insere em uma marginalidade, como se você não existisse”, refletiu.

“A partir do momento em que tenho o direito de ter meu nome, de escolhê-lo de acordo com meus parâmetros, há um rompimento com a estrutura que me impôs uma vida e uma performance que não me cabiam”, concluiu.

O que significa ser uma pessoa não binária?

Para as pessoas não binárias, a identidade de gênero não pode ser definida dentro das margens do binarismo de gênero, que se limita a masculino e feminino. Em vez disso, eles entendem o gênero de uma maneira que vai além de simplesmente se identificar como homem ou mulher.

*Com informações da DPDF


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