Contribua com lei sobre regularização de entidades religiosas e sociais Aberto prazo para sugestões à minuta de decreto que regulamenta a ...
Contribua com lei sobre regularização de entidades religiosas e sociais
Aberto prazo para sugestões à minuta de decreto que regulamenta a legislação sobre o tema; contribuições podem ser feitas até 9 de junho
Agência Brasília* I Edição: Débora CronembergerA legislação que trata da regularização de ocupações históricas por entidades religiosas e de assistência social será atualizada. Está pronta a minuta do novo decreto distrital que regulamenta a Lei Complementar nº 806/2009. O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu prazo para que a sociedade civil envie sugestões sobre o documento. O envio deve ser feito até 9 de junho, pelo endereço eletrônico regulamentolei806@terracap.df.gov.br.
“A determinação do governador Ibaneis Rocha é que a atualização do decreto traga mais ênfase na agilidade dos processos de regularização, com a merecida segurança jurídica para entidades religiosas ou de assistência social que tenham ocupação em áreas e terrenos públicos antes do marco legal histórico de 22/12/2016” Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o atual decreto que regulamenta a LC 806/2009 está defasado. “O documento é de 2014, e desde 2019 tivemos muitas novidades na área da regularização de entidades religiosas ou de assistência social, dentro do Programa Igreja Legal”, conta. “Essa é a oportunidade de atualizar o decreto, já incorporando os novos instrumentos que ainda não estejam claramente consignados, além de novas abordagens”.
O download da minuta já está disponível por meio deste link. Entre as novidades do decreto, quatro podem ser destacadas:
→ A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requerer a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social;
“Esse novo decreto será de extrema importância para atualizar a regulamentação da Lei Complementar nº 806/2009 e, com isso, avançar ainda mais na regularização das entidades religiosas e de assistência social” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
→ O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo, bem como o espaço de utilização da atividade comercial, que deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Será previsto que os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social;
→ Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma permissão de uso não qualificada (PNQ) de área pública, instrumento celebrado com a administração regional, que terá validade até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada;
→ Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.
Apesar do recorde de regularizações de entidades religiosas ou assistenciais desde 2019 – foi triplicado o número anual de instrumentos jurídicos –, cerca de mil igrejas, templos e entidades assistenciais com ocupação histórica, listadas nos anexos da Lei Complementar 806/2009, ainda precisam ser regularizados. Metade deste total ainda não deu entrada no pedido, e outros 500 processos estão já na fase de instrução.
“A determinação do governador Ibaneis Rocha é que a atualização do decreto traga mais ênfase na agilidade dos processos de regularização, com a merecida segurança jurídica para entidades religiosas ou de assistência social que tenham ocupação em áreas e terrenos públicos antes do marco legal histórico de 22/12/2016”, finaliza Mundim.
O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap, Casa Civil e pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Família e Juventude (SEFJ); agora, segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas, antes da futura submissão ao governador Ibaneis Rocha.
A Seduh tem um papel importante nesse processo, pois faz a análise de toda a documentação, do tempo de ocupação e da viabilidade urbanística da regularização, como lembrou o chefe da pasta, Marcelo Vaz: “Esse novo decreto será de extrema importância para atualizar a regulamentação da Lei Complementar nº 806/2009 e, com isso, avançar ainda mais na regularização das entidades religiosas e de assistência social”.
*Com informações da Terracap
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