A intenção do governo é retomar ainda em 2023 cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da Faixa 1 que estavam paralisadas Presidente da Repú...
A intenção do governo é retomar ainda em 2023 cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da Faixa 1 que estavam paralisadas
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrega de chaves aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Residencial Celina Bezerra. Residencial Celina Bezerra, Rondonópolis - MT. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O governo do presidente Lula atualizou o valor do subsídio da União na construção de casas para atender a população de baixa renda pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV), por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Agora, o valor máximo de subvenção é de R$140 mil em áreas urbanas e de R$60 mil em localidades rurais, e a renda máxima das famílias que podem ser atendidas na Faixa 1 foi reajustada de R$1.800 para R$2.640, ou R$31.680 mil anualmente para áreas rurais.
O governo tem como objetivo retomar ainda este ano cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da Faixa 1 que estavam paralisadas, e outras 32 mil a partir de 2024. Cerca de 186 mil unidades habitacionais não foram concluídas nesta faixa, sendo 170 mil nas modalidades Empresas, Entidades Urbanas e Entidades Rurais e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública. O Ministério das Cidades cita ocupação irregular, pendências de infraestrutura, abandono da construtora e indícios de vícios construtivos como causas do problema.
A portaria é voltada para obras não concluídas que usem recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - instrumentos que sustentam a Faixa 1 - e atendam as operações contratadas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), e tem como objetivo proporcionar a conclusão, a legalização e a entrega das casas e fomentar a eficiência no uso de recursos públicos.
O Ministério das Cidades irá instituir um Grupo de Trabalho para assessorar a pasta na formulação de propostas para a conclusão de obras contratadas com recursos do FAR que estejam habitadas irregularmente, que se reunirá semanalmente e em 90 dias apresentará um relatório com propostas para o problema.
Os agentes com operações no âmbito do programa rural e do FDS terão que seguir algumas normas específicas para a conclusão das unidades e apresentar relatórios consolidados com dados que permitam caracterizar o contrato, estágio de execução do empreendimento, tempo e justificativa da paralisação e proposta de solução para cada caso. O prazo para a apresentação desses relatórios varia de 30 a 65 dias.
EDIÇÃO: TRIBUNA DO BRASIL
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