O Ministério da Saúde pactuou junto a Conass e Conasems a incorporação da forma injetável do omalizumabe, indicado para o tratamento de asma...
O Ministério da Saúde pactuou junto a Conass e Conasems a incorporação da forma injetável do omalizumabe, indicado para o tratamento de asma alérgica grave, no grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O debate ocorreu na última quinta (16), na 2ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023.
O grupo 1B é dos medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
O omalizumabe em sua forma injetável foi incorporado ao #SUS após informação do fornecedor de que o medicamento em pó para solução injetável não estaria mais disponível a partir de dezembro de 2022. Dessa forma, foi necessária a inclusão da apresentação injetável em seringa preenchida e a atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a doença.
O medicamento é uma imunoterapia indicada para adultos e crianças com idade superior a 6 anos, com asma alérgica persistente, moderada a grave, cujos sintomas são inadequadamente controlados com costicosteroides inalatórios.
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