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AÇÃO COLETIVA, MAIS QUE TEMPESTIVA é protocolada no STF para SUSPENSÃO da POSSE de candidato sem confirmação de vitória

A ação para suspender a posse de Lula Presidente eleito assume o governo a partir de 1º de janeiro, mas não se sabe quem ganhou! TSE permane...

A ação para suspender a posse de Lula
Presidente eleito assume o governo a partir de 1º de janeiro, mas não se sabe quem ganhou!

TSE permanece inerte em responder as Forças Armadas, que solicitou a entrega dos códigos-fontes das urnas eletrônicas, e não foi atendido, gerando desconforto institucional.

É um tanto quanto incoerente seguir e insistir com os trâmites de uma posse presidencial, se até o presente momento não houve qualquer comprovação da vitória de nenhum dos candidatos. A opinião pública clama por transparência e provas, e o sistema simplesmente ignora milhões de brasileiros que só querem saber da verdade dos fatos, os quais estão autocraticamente sendo escondidos, ou melhor, varrendo a sujeira para debaixo dos tapetes da República, e enganando não somente os brasileiros, como também o mundo, que igualmente está acompanhando todo o desenrolar e a apuração da verdade que tanto está sendo escondida.

Lula é alvo de uma ação coletiva | Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert

Um mandado de segurança coletivo pede a suspensão da posse do presidente eleito, Lula (PT). Protocolado na noite da terça-feira 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), o documento sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não considerou as sugestões feitas pelo Ministério da Defesa para resolver supostas vulnerabilidades nas urnas eletrônicas. A ação cita ainda a auditoria do Partido Liberal (PL), que identificou problemas em máquinas usadas na eleição, e pediu providências à Corte.

“Vê-se que, no âmbito do TSE, todas as medidas que buscaram contribuir com a transparência e a segurança da votação eletrônica foram rechaçadas, inclusive de forma inusitada, aplicando multas ao partido PL por juridicamente e supostamente questionar ‘sem provar o alegado’, quando o que objetivava o partido era exatamente espantar as dúvidas que ainda pairavam sobre a urna eletrônica”, observou o advogado Carlos Klomfahs, que protocolou a peça no STF. O processo defende o acolhimento das sugestões feitas pelos militares do Exército, com base na Resolução nº 23.673/2021, do TSE, e por técnicos contratados pelo PL.

Conforme o mandado, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, praticou três irregularidades:

1. Inobservância do devido processo legal, na medida em que o TSE, por meio de seu presidente, não remeteu os feitos do PL e do impetrante ao Plenário, nos termos do RI/TSE;

2. Exorbitância das competências do conselho, no caso o impetrado exorbitou das suas competências, trazendo para si o julgamento monocrático e impedindo o julgamento colegiado dos pleitos que colimavam transparência e segurança das urnas eletrônicas; e

3. Injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, com fulcro na ausência de razoabilidade que recomendava adoção dos princípios da cautela e da prudência em afirmar tecnicamente e com o devido processo legal de contraditório, ao rejeitar a ação e aplicar multas inconstitucionais.

Adiante, a peça lista uma série de informações publicadas na imprensa, segundo as quais o relatório dos militares não descartou eventuais problemas nas urnas eletrônicas. O mandado cita ainda suposto abuso de autoridade por parte do presidente do TSE.

FONTE: TRIBUNA DO BRASIL e REVISTA OESTE | EDIÇÃOTRIBUNA DO BRASIL

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