Congresso trava R$ 10 bilhões de emendas de relator que voltaram para Lula O petista terá que ter autorização do Congresso caso queira mudar...
Congresso trava R$ 10 bilhões de emendas de relator que voltaram para Lula
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar na última semana que as emendas de relator são inconstitucionais, o Congresso colocou uma trava para impedir que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), possa fazer mudanças no destino dos R$ 10 bilhões que ficam sob o comando do novo governo pelo acordo de redistribuição do extinto orçamento secreto.
Para manter a influência, os parlamentares negociaram uma saída. Pelo acordo, metade da verba, R$ 9,85 bilhões, foi incorporada às emendas individuais que cada congressista tem direito a fazer ao Orçamento da União. Os outros R$ 9,85 bilhões voltam para as mãos Lula.
No Orçamento há um dispositivo que obriga Lula a pedir autorização do próprio Congresso para colocar a verba destinada a ele em outras áreas que não sejam as definidas pelos parlamentares, como construção de estradas, compras de tratores e obras.
O dinheiro ficará engessado nos ministérios de Lula, como Agricultura e Desenvolvimento Regional. Aliados de Lula chegaram a dizer que o governo eleito iria apresentar ao relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), uma proposta para a distribuição dos R$ 9,85 bilhões entre os ministérios.
Ou seja, apesar da decisão do STF, o Orçamento de 2023 mantém os recursos nas mesmas ações e projetos que já estavam previstos na semana passada em acordo político entre líderes do centrão. A diferença é que sai das emendas de relator e entra no recurso dos ministérios.
Por acordo entre lideranças partidárias, o Congresso aprovou na quinta-feira 22, um projeto que transfere o valor das emendas de relator (classificadas como RP9) para o orçamento próprio dos ministérios. O pacto político também prevê que os parlamentares terão o direito de indicar qual o destino do dinheiro —assim como era feito antes de o STF declarar as emendas de relator inconstitucionais.
FONTE: REVISTA OESTE | EDIÇÃO: TRIBUNA DO BRASIL
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