Marido de Flávia Arruda, candidata ao Senado, continua inelegível após decisão do STJ No mês passado, ex-governador José Roberto Arruda anu...
Marido de Flávia Arruda, candidata ao Senado, continua inelegível após decisão do STJ
No mês passado, ex-governador José Roberto Arruda anunciou pré-candidatura à Câmara dos Deputados
O ex-governador José Roberto Arruda, que voltou a ficar inelegível | WILSON DIAS/ABR
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão liminar do presidente da Corte, Humberto Martins, que deferiu recursos do ex-governador José Roberto Arruda em duas condenações por improbidade administrativa. Com isso, o ex-governador volta a ficar inelegível.
Ao R7, a defesa do ex-governador informou que vai analisar a decisão do ministro-relator e estudar as possibilidades de recurso.
A decisão do relator é desta segunda-feira (1º) e ocorre no retorno do recesso do Judiciário. O despacho que derruba a decisão provisória abrange dois processos que tramitam no STJ e discutem o restabelecimento dos direitos políticos de Arruda. Em julho, ele havia anunciado a pré-candidatura a deputado federal em apoio à chapa formada pela mulher, Flávia, e o atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Arruda ainda espera o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros vão julgar se a norma pode ser aplicada em fatos que ocorreram antes da sanção do texto, em 2021.
Na apelação, a defesa do ex-governador argumentou que haveria risco na demora desse julgamento, diante do prazo para a realização das convenções partidárias, que definem os candidatos, e que termina em 5 de agosto.
Lei de Improbidade
José Roberto Arruda foi condenado na Operação Caixa de Pandora, em 2009, quando o ex-secretário Durval Barbosa delatou um esquema de compra de apoio político, que acabou resultando em condenação pela antiga Lei de Improbidade Administrativa, de 1992.
Porém, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que altera a anterior e prevê que, para a condenação, os agentes públicos têm de ter agido com dolo. Arruda espera o julgamento do STF, marcado para a quarta-feira (3), para saber se a lei pode retroceder e beneficiá-lo.
Operação Caixa de Pandora
Uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público desencadeou na Operação Caixa de Pandora, em 27 de novembro de 2009. Policiais e promotores foram às ruas cumprir quase 30 mandados de busca e apreensão contra a cúpula política da capital do país, entre eles deputados e secretários do governo. O então governador, José Roberto Arruda, estava no centro das investigações de um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político.
O ex-governador ao ser preso acusado de corrupção na operação Caixa de Pandora | JOSÉ CRUZ/ABR - 11.02.2010
Os desdobramentos da Pandora levaram, pela primeira vez, um governador no exercício do mandato à prisão. Arruda foi preso e afastado do cargo em 11 de fevereiro de 2010, por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção. Um mês depois, ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por infidelidade partidária.
Recursos judiciais
Sem mandato desde 2009, quando o escândalo foi revelado, Arruda tentou concorrer ao Governo do DF em 2014, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral tornou o ex-governador inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.
Filiado ao mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, Arruda conseguiu se livrar de duas condenações criminais após decisão do ministro André Mendonça. A primeira decisão, do dia 20 de maio, anulou uma condenação de Arruda por falsificação de notas fiscais para comprovar doações a fim de encobrir o recebimento de propina. A defesa alegava que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, e não pela comum, por ter sido apontado o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Seis dias depois, uma nova decisão do ministro livrou o ex-governador de outra condenação, desta vez pela prática de corrupção de testemunha. Neste caso, o ministro entendeu que não há referência expressa a um delito eleitoral, mas que há uma conexão entre as condutas, e por isso decidiu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral.
FONTE: NOTÍCIAS R7 | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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