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TBR | Decisão do STF dá força e legalidade aos SINDICATOS para definirem o que é melhor para o trabalhador

Decisão do STF evidencia a força dos sindicatos ao definir que acordos coletivos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas Gilmar M...

Decisão do STF evidencia a força dos sindicatos ao definir que acordos coletivos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas

Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que acordos coletivos se sobreponham ao previsto na legislação em questões trabalhistas durante o julgamento de um caso com repercussão geral, isto é, que terá de ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

A reforma trabalhista de 2017 define que acordos e convenções coletivas se sobrepõem às leis trabalhistas. No entanto, faltava a Corte dizer como ficavam os casos anteriores à reforma.

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Para ele, colocar acordos abaixo das leis trabalhistas pode desincentivar as negociações entre empregados e empregadores.

“A anulação de acordos, ao mesmo tempo que viola a Constituição, leva a um claro estímulo à negociação coletiva, que deveria ser valorizada e respeitada. Por meio da transação coletivo podem receber uma série de benefícios aos quais normalmente poderiam não ter acesso dentro de um sistema heteronormativo justrabalhista”, afirmou....

O ministro também disse que as negociações fortalecem o diálogo entre empresas e trabalhadores, contribuindo para soluções benéficas e equilibradas para as duas partes.

“A negociação coletiva privilegia o diálogo social, além de contribuir para o amadurecimento das relações de trabalho. Na negociação coletiva, a participação sindical é especial garantia conferida aos trabalhadores e empregadores, para que tenham seus direitos devidamente defendidos quando ajustados por tutela privada”, prosseguiu....

Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin divergiu. O magistrado votou pela impossibilidade de que a negociação coletiva possa se sobrepor à legislação. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux não participaram da sessão....

A Corte fixou a seguinte tese:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

O caso chegou ao Supremo pela Mineração Serra Grande. A empresa questionou uma decisão do TST que invalidou cláusulas de um acordo coletivo, o que violaria o princípio constitucional da prevalência da negociação.

Para a maioria dos advogados trabalhistas, a decisão é de suma importância e dá às instituições sindicais a força de sua representatividade, em partes perdida pela não obrigatoriedade do trabalhador definir se quer ou não se filiar ao sindicato. Mas está claro que para que os trabalhadores tenham seus direitos devidamente preservados e legalmente defendidos, o sindicato, por ter caráter de representatividade coletiva, proporcionará ainda mais legitimidade às decisões que beneficiem o trabalhador, demonstrando o quanto é necessário a sua participação na principal entidade que defende a sua categoria, o SINDICATO.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga disse considerar o julgamento uma vitória do princípio da autonomia coletiva, em que uma categoria, por meio do sindicato, é que "terá discernimento para dizer o que é melhor para ser transacionado com o empregador para a melhoria das condições de trabalho, mediante concessões recíprocas".

"Caberá aos sindicatos se fortalecerem ao demonstrarem para as suas categorias que são combativos e que vale a pena se filiar. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, foram explicitadas as rubricas que não podem ser transacionadas, assegurando patamares mínimos de segurança e saúde no trabalho", afirmou Maurício Corrêa da Veiga.

FONTE: SINDIMÓVEIS DF | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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