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Clientes que economizaram água terão bônus no pagamento Desconto beneficiará mais de meio milhão de pessoas; cálculo é feito com base na com...

Clientes que economizaram água terão bônus no pagamento
Desconto beneficiará mais de meio milhão de pessoas; cálculo é feito com base na comparação entre o consumo registrado em 2021 e o de 2020


Os usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que economizaram água no ano de 2021 – comparado ao consumo de 2020 – vão receber um bônus-desconto de 20% sobre o volume economizado. As pessoas que tiverem direito ao benefício, a começar em junho, receberão o comunicado com a fatura do mês de maio.

Caesb vai devolver, só neste ano, mais de R$ 11,5 milhões aos consumidores que economizaram | Foto: Arquivo/Tribuna do Brasil

Em 2022, a Caesb devolverá aos clientes o montante de R$ 11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Adasa. Desde setembro de 2009, a Caesb encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

O período de apuração do bônus-desconto é de 12 meses, comparando o consumo de um determinado ano com o registrado no ano anterior. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução.

Neste mês, a Caesb encaminhará ao titular da conta que reduziu seu consumo um demonstrativo contendo informações sobre volume economizado em metros cúbicos no período de apuração, volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos, tarifa inicial da categoria em reais por metro cúbico vigente na data, valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 2,98. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 35,16.

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2020. Já em abril de 2021, o consumo foi de 10m³. Aqui, foram economizados 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia – o equivalente a 6,8m³, cifra que deve ser multiplicada pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 6,26. Nesta situação, o bônus será de R$ 42,57.

*Com informações da Caesb

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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