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TBR | NOVO DECRETO permite utilizar crédito do Nota Legal para pagamento de tributos, inclusive vencidos

Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos Norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26). ...

Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos
Norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26). Benefício permite abater débitos em vencimento ou já vencidos de IPVA e IPTU

A edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26) trouxe a publicação do Decreto nº 43.362, que regulamenta o uso dos créditos do programa Nota Legal para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Crédito do Nota Legal para pagar impostos | Foto: Arquivo Tribuna do Brasil

Os contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020, autorizando o uso dos créditos para abatimento dos valores de débitos decorrentes do IPTU e IPVA.

Este ano, as indicações para débitos do IPTU de exercícios anteriores chegam a R$ 904.950,58. E, para IPVA, contabilizam R$ 739.556,42. Os dados podem ser acompanhados no site da Receita do DF. Basta clicar na ferramenta Notômetro.

Vale ressaltar que o uso dos créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis devem ser em nome do contribuinte, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros.

Sorteio

O próximo sorteio do Nota Legal será realizado no dia 28 de junho. A Secretaria de Economia divulgou a data referente ao sorteio do primeiro semestre de 2022, no dia 18 de maio.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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