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TBR | Impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral agora só com cadastro no TSE

Envio de informações à Justiça Eleitoral é obrigatório e pode ser feito até o dia 20 de julho O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia...

Envio de informações à Justiça Eleitoral é obrigatório e pode ser feito até o dia 20 de julho


O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia cada vez mais utilizada para se ganhar destaque em meio à infinita oferta de informações que existe na internet. Mas e quando o conteúdo for relacionado às eleições? É possível que isso seja feito por qualquer pessoa, em qualquer momento? De acordo com o artigo 29 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.

Como se cadastrar

As empresas interessadas têm até o dia 20 de julho para realizar o cadastro pelo e-mail cadastropropaganda2022@tse.jus.br, administrado pela Secretaria Judiciária do TSE.

Segundo o texto da Resolução, o cadastro deve conter a indicação do representante legal, de endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.

Já o impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, que seja respeitada a moderação de gastos e que não ocorra disparo em massa (envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea).

Com informações do TSE

FONTEAGÊNCIA BRASIL EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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