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TBR | Chegou a hora de colocar sua ideia empreendedora em prática e com dinheiro no bolso!

Programa Centelha DF A sua oportunidade de criar um empreendimento inovador e colocá-lo em prática, estimulando inclusive a disseminação da ...

Programa Centelha DF
A sua oportunidade de criar um empreendimento inovador e colocá-lo em prática, estimulando inclusive a disseminação da cultura empreendedora no Distrito Federal e ainda sair com dinheiro no bolso para você não começar do zero!


O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Distrito Federal. O programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), e Fundação CERTI e, no Distrito Federal, é executada pela BIOTIC S/A.

O Edital do Programa Centelha DF para startups está aberto e o CODESE DF irá fazer um evento virtual com os organizadores do Programa para esclarecimentos sobre o edital.

Serão 28 startups selecionadas para receber até R$ 60 mil em subvenção econômica, acompanhamento, capacitações e suporte, além de ampliar sua rede de contatos!

As inscrições do Programa Centelha no Distrito Federal abriram no dia 27/10/2021 e se encerram em 15/02/2022. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.





1. Quem pode submeter ideias no Programa Centelha DF?
Pessoas físicas domiciliadas no Distrito Federal, vinculadas ou não a empresas com até 12 meses de existência anteriores à data de publicação do edital, e faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 sediadas no Distrito Federal, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (27/10/2021), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.
Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha DF. Para receber os recursos financeiros da BIOTIC S/A, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, no prazo definido no item 11. CRONOGRAMA, constituir uma empresa com sede no Distrito Federal.

3. Já tenho uma empresa constituída, posso participar?
Podem participar empresas sediadas no Distrito Federal, que atendam às seguintes condições:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Distrito Federal, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à BIOTIC S/A;
d) Estar sediada no Distrito Federal;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela BIOTIC (após a divulgação do resultado final);
g) Não possuir sócios que tenham qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta apresentada no âmbito desta chamada.

4. Como submeto minha ideia?
Acesse o Portal Centelha DF http://www.programacentelha.com.br/df, e em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

5. Até quando posso submeter minha ideia?
As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 27/10/2021 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15/12/2021, via Portal Centelha DF http://www.programacentelha.com.br/df.

6. Haverá prorrogação do prazo de submissão de ideias?
Não haverá prorrogação do prazo de submissão de ideias. Por isso, fique atento e submeta sua ideia inovadora tranquilamente com antecedência.

7. Posso acessar minha ideia para fazer alterações após cadastrá-la?
Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

8. Quais os benefícios de submeter minha ideia com maior antecedência da data de encerramento das inscrições?
Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha DF, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

9. Como as ideias serão avaliadas?
Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha DF. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

10. Qual o conceito de Inovação adotado pelo Programa?
Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

11. Qual será o recurso financeiro oferecido para os aprovados para a etapa de Acompanhamento?
O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha DF será de até R$ 60.000,00 em subvenção econômica, não reembolsável.

12. Como posso gastar a subvenção?
Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7. do Edital.

13. É obrigatório participar das capacitações, palestras e oficinas?
Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha DF.

14. Sou obrigado a participar da auditoria?
Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no regramento interno da BIOTIC S/A, e no Termo de Outorga celebrado.

15. Tenho outra dúvida que não foi respondida pelo site ou pelo Edital, como posso entrar em contato?
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha DF, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/

16. O proponente pode ser sócio de outras empresas?
O proponente não pode ter vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta.

17. Além do proprietário ou sócio proprietário, os outros membros da equipe podem possuir outras empresas?
A empresa constituída para receber o fomento do Programa Centelha DF também não pode ter em seu quadro societário, sócios que tenham qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta apresentada no âmbito do Edital nº 001/2021.

18. Quando é necessário comprovar o aporte de contrapartida financeira?
Conforme disposto no Item 16.2, a parcela da subvenção só será liberada após a comprovação do depósito proporcional da contrapartida.

19. Qual o tipo de conta exigida para recebimento do recurso?
De acordo com o item 16.2 do edital, os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 03 (três) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Distrito Federal e após a comprovação do depósito proporcional da contrapartida. O item 14.1 letra "i" complementa informando que será solicitada uma declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecida pelo Banco do Brasil, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária.

20. Uma empresa MEI pode participar?
De acordo com o item 4.1.2.1, a participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.

21. Servidores públicos em regime de dedicação exclusiva podem participar do Programa?
Conforme o item 4.1.1.1, servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva poderão participar desta chamada como proponentes, desde que permitido pela legislação regente de sua instituição de vínculo.

FONTE: CODESE DF | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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