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TBR | CARNAVAL NO DF: veja o que é PERMITIDO e o que é PROIBIDO

Fantasia não está proibida; aglomeração, sim Com riscos elevados de contaminação da covid-19, fiscalização vai garantir respeito ao Decreto ...

Fantasia não está proibida; aglomeração, sim
Com riscos elevados de contaminação da covid-19, fiscalização vai garantir respeito ao Decreto 42.898/21; GDF recomenda que empresários colaborem com as medidas sanitárias

O Governo do Distrito Federal (GDF) conta com o apoio dos empresários e da população para evitar novos casos de contaminação por covid-19 no período do feriadão de Carnaval. Não haverá impedimento quanto ao uso individual de fantasias carnavalescas, mas os servidores das secretarias da DF Legal, de Segurança Pública e de Saúde estarão nas ruas fiscalizando o atendimento ao Decreto nº 42.898/21, que proíbe festas típicas.

Várias gerações se divertiam no Pacotão/ foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília

São considerados eventos típicos carnavalescos os blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem cobrança de ingresso com temáticas. “Se porventura um estabelecimento comercial fizer a divulgação que lá haverá um show musical, mas o público tiver característica de evento carnavalesco, com todos fantasiados, esse estabelecimento estará dentro das restrições e será interditado”, explica o secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira.

Fiscalização estará nas ruas e será intensificada durante o feriadão | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O titular da secretaria lembra que a meta é evitar qualquer tipo de aglomeração. “A gente apela para a consciência da população e de empresários”, diz. O desrespeito a essa orientação, lembra ele, está sujeito às punições estabelecidas pelo decreto.

Em caso de aglomeração, as sanções serão aplicadas à organização dos eventos e festas carnavalescas (blocos, bailes, desfiles, shows de Carnaval), ainda que realizados em estabelecimentos (bares, restaurantes, boates e casas noturnas).

Características que distinguem um bar com música ao vivo de um local com evento carnavalesco:

1 – Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos, poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço para dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;

2 – Se o estabelecimento fizer um evento específico de Carnaval (baile, show, festa) no qual o público estiver ornado para festa carnavalesca, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no Carnaval, estará infringindo o decreto e será passível de punição.

Atividades suspensas no DF durante o Carnaval:

– Quaisquer eventos carnavalescos (pagos ou não);

– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que essa seja revertida em consumo;

– Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança;

– Festas com cobrança de ingresso.

Atividades permitidas:

– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Bares com entretenimento podem cobrar couvert;

– Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para danças, mediante a comprovação de imunização e uso de máscaras pelos participantes;

– Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;

– Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;

– Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados;

– Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

*Com informações da secretaria DF Legal

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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