TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

TBR | SEGURO-DESEMPREGO agora tem um novo valor

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212 Desde ontem (11), o trabal...

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212

Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.858,17

80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor

De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26

50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53

Acima de R$ 3.097,26

parcela invariável de R$ 2.106,08

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

UMA MARCA DO GRUPO

*CURTA A NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK, SIGA-NOS NO INSTAGRAM E TWITTER, COMPARTILHE AS NOSSAS PUBLICAÇÕES*

*Instagram* - https://www.instagram.com/tribunadobrasil/

*Facebook* - https://web.facebook.com/tribunadobrasil.BR/

*Twitter* - https://twitter.com/tribunabrasilBR

*e-Mail*: grupoM4.contato@gmail.com

#brasil #brasilia #riodejaneiro #saopaulo #ceara #bahia #minasgerais #riograndedosul #riograndedonorte #santacatarina #jornalista #andersonmiranda #noticias #grupom4 #comunicacao #producao #publicidade #tribunadobrasil #tribunadodf #alobrasilia #daquidf #eixonacional #deputadosesenadores #prefeitosevereadores #entendercondominio #folhadodf #informaconcurso #jknoticias #jornaldoentorno #maisaguasclaras #opasquimdobrasil #pautanacional  #consultarimoveis #jornalismo

 

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil