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TBR | Lei Distrital delega a Prefeitos Comunitários a possibilidade de influenciar destino de verbas públicas em suas comunidades

Prefeitos Comunitários podem solicitar a execução da política pública "Nossa Quadra" Benfeitorias e manutenção de espaços públicos...

Prefeitos Comunitários podem solicitar a execução da política pública "Nossa Quadra"

Benfeitorias e manutenção de espaços públicos serão de escolha da comunidade

Deputado Distrital Delmasso

O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), encaminhou um ofício às Prefeituras Comunitárias para informar que, a partir de 15 de janeiro, serão recebidas as propostas de execução de serviços de infraestrutura por meio da Lei 6.915, denominada "Nossa Quadra". Após visitar as quadras do DF e conversar com os prefeitos comunitários, o deputado viu a necessidade de autonomia da comunidade na escolha de pequenos reparos e benfeitorias.

Para pleitear os recursos, os prefeitos comunitários deverão encaminhar a documentação indicada no ofício, no e-mail indicado, assim como cumprir com os requisitos do decreto de regulamentação da lei, divulgado pelo Poder Executivo. O prefeito deverá encaminhar também, a minuta do plano de trabalho, informando os serviços necessários na quadra.

A análise do plano de trabalho, análise técnica, enquadramentos legais, e execução dos recursos serão realizadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Segundo o autor da Lei, deputado Delmasso, essa política permite que as quadras recebam as benfeitorias que o prefeito e a comunidade, que vivenciam as necessidades, consideram importantes. "Além da autoria da Lei, destinei emenda parlamentar, para execução da Nossa Quadra", disse Delmasso.

NOSSA QUADRA

A Nossa Quadra é uma política pública de autoria do deputado Delmasso, criada pela Lei 6.915 de sua autoria. Agora, as organizações da sociedade civil, dentre elas as Prefeituras Comunitárias, associação de moradores e conselhos comunitários, podem solicitar a realização de manutenção de espaços públicos em local determinado.

Dentre os serviços que podem ser executados estão a jardinagem, instalação de calçadas, manutenção de quadras poliesportivas, manutenção de parques, instalação de lixeiras, instalação de academias comunitárias, poda de árvores, instalação de videomonitoramento e outras benfeitorias que estão listadas na Lei.

As manutenções podem ser custeadas pelo próprio governo, ou via recursos de emendas parlamentares dos deputados distritais. Dessa forma, as prefeituras poderão realizar a solicitação a manutenção tanto ao Poder Executivo, quanto aos gabinetes de parlamentares que decidirem destinar recursos de emenda ao projeto.

EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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