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TBR | Acordo entre DETRAN-DF e TRT-10, inédito no Brasil, facilitará liberação de veículos apreendidos por ordem judicial.

  Detran-DF e TRT-10 firmam acordo para facilitar liberação de veículos apreendidos por ordem judicial Novos procedimentos administrativos d...

 Detran-DF e TRT-10 firmam acordo para facilitar liberação de veículos apreendidos por ordem judicial

Novos procedimentos administrativos darão celeridade à baixa de restrições judiciais

(Brasília, 21/12/2021) – Na última sexta-feira (17), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) firmaram um termo de cooperação técnica com o objetivo de disciplinar os procedimentos para a baixa de restrições judiciais em veículos apreendidos nos depósitos do Detran-DF em decorrência de ordens da Justiça do Trabalho da 10ª Região.

A iniciativa é inédita no País e decorre, principalmente, de problemas de natureza ambiental, sanitária e urbanística causados pelo acúmulo de veículos nos pátios do Detran-DF, que muitas vezes não podem ser leiloados em razão da existência de restrições judiciais. Além disso, visa dirimir as falhas de comunicação entre o Departamento e os Juízos do Trabalho de primeiro grau para identificar a apreensão administrativa de veículo em razão de ordem judicial de restrição de circulação e/ou alienação.

A partir da celebração do acordo, a comunicação entre o Detran-DF e TRT-10 se tornará mais célere. Após a apreensão do veículo em razão de ordem judicial de restrição de circulação e/ou alienação, o Detran-DF encaminhará um ofício à autoridade judiciária responsável pela ordem de restrição, no prazo de até dez dias úteis após o recolhimento do veículo ao pátio. A autoridade judiciária responsável pela ordem de restrição responderá ao Departamento, no prazo de dez dias úteis após a ciência da apreensão, comunicando, por exemplo, a impossibilidade de realização de leilão ou autorizando a hasta pública. As comunicações relacionadas ao rito administrativo ocorrerão exclusivamente por e-mail. O termo de cooperação terá vigência de 60 meses.

FONTE: DETRAN-DF | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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