O caminho é fazer o pedido do Habite-se de Regularização e ver se o caso se enquadra nas condições para obter o documento Proprietários de...
- O imóvel tem que estar em locais cujos lotes já estejam registrados em cartórios. A consulta das fases de regularização pode ser feita por meio do Portal da Regularização.
- O proprietário tem que apresentar documentos que comprovem a titularidade do lote. Caso a edificação tenha iniciado antes da regularização da área, ou antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra – como previsto no artigo 153 do Código de Obras e Edificações –, terá que comprovar também que a ocupação ocorreu em um período anterior a 26 de abril de 2018.
- Nos casos previstos pelos artigos 151 e 153 do Código de Obras e Edificações, o interessado deve contratar um engenheiro ou arquiteto para elaboração de um laudo técnico que comprove a estabilidade da edificação e a inexistência de risco; um projeto arquitetônico do imóvel que servirá de referência para futuras reformas; e um croqui de locação.
- Tanto os interessados como o profissional contratado podem dar entrada na documentação de forma virtual, ao se cadastrarem pela plataforma CAP Web. Também é possível verificar no portal a taxa cobrada pela Seduh para a análise do projeto, que varia conforme a área.
- No caso de prédios, eles deverão ter laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de segurança contra incêndio, segundo critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e de comprovação de solidez da edificação conforme as regras definidas pela Defesa Civil.
- Após a verificação de toda a documentação necessária, a Seduh envia o processo para o DF Legal, que faz uma vistoria no imóvel. É importante que a documentação esteja fidedigna com o que de fato existe na obra, para melhorar a eficiência dos procedimentos de regularização.
- Assim que o DF Legal verifica a compatibilidade do projeto e a edificação, com o envio do resultado favorável da vistoria à Seduh, a equipe técnica da pasta emite a carta de Habite-se de Regularização em até quatro dias úteis. O documento é enviado para o e-mail da pessoa cadastrada no sistema.
FONTE: ASCOM SEDUH
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