Segundo o autor da nova Lei, deputado Delmasso, a ideia é estimular empresas que proponham soluções para problemas da sociedade, gerando luc...
Segundo o autor da nova Lei, deputado Delmasso, a ideia é estimular empresas que proponham soluções para problemas da sociedade, gerando lucro e melhorando a vida da população
Foto: Rogério Lopes.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.832/21 nesta terça-feira (27). A norma pioneira, proposta pelo deputado Delmasso (Republicanos), institui a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto, que vai articular governo, setor privado e sociedade civil no desenvolvimento de um ambiente favorável a negócios cuja missão é gerar impactos socioambientais positivos
Esse tipo de empresa é focada na solução de problemas relacionados ao meio ambiente de forma ambiental e financeiramente sustentável. Isto é, a principal atividade deve ser a mesma que gera impacto e não uma ação pontual. "É importante reforçarmos que esse tipo de empresa só funciona com uma configuração de negócio que proponha soluções para resolver problemas da sociedade, gerando lucro e melhorando a vida dessa população, atingindo assim o seu propósito social", afirma Delmasso
Eixos de ação
O nova lei está estruturada em cinco eixos estratégicos: ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto; aumento da quantidade de negócios de impacto; fortalecimento das organizações intermediárias; promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e fortalecimento da geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.
"O objetivo é desburocratizar e incentivar os empreendedores, com a melhoria do ambiente de negócios como fator crucial para o desenvolvimento econômico, tendo como consequência a ampliação da arrecadação e a geração de emprego e renda no Distrito Federal", comenta Delmasso.
Os negócios de impacto possuem particularidades importantes. Essas particularidades os diferem de um "negócio comum". Este tipo de negócio nasce do desejo de protagonizar soluções para os grandes desafios sociais e ambientais – e também do desejo de oferecer essas soluções de uma forma escalável financeiramente sustentável, por meio da oferta de produtos e serviços, sem depender de doações.
FONTE: ASCOM DEP. RODRIGO DELMASSO
EDIÇÃO: REDAÇÃO DO GRUPO M4 PRODUÇÕES COMUNICAÇÃO E MÍDIA
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