Segunda Turma derrubou sanções impostas às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão Gilmar Mendes, Ricardo...
Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram para derrubar as sanções
CLÁUDIO MARQUES -
18/02/2021/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Em
julgamento encerrado nesta terça-feira 30, a Segunda Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) formou maioria para derrubar as sanções de inidoneidade impostas
pelo TCU (Tribunal de Contas da União) às construtoras Andrade Gutierrez,
Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão.
O tema foi
discutido em um pacote de quatro mandados de segurança apresentados pelas
empreiteiras envolvidas no escândalo da Operação Lava Jato contra atos do TCU
que impediram que contratassem com a Administração Pública em razão de
processos por fraudes nas licitações para as obras da usina nuclear Angra 3. As
construtoras alegaram que a sanção causa insegurança jurídica e esvazia os acordos
de leniência firmados com outros órgãos públicos federais e com o Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Antes da
interrupção do julgamento, os ministros Gilmar Mendes, relator dos mandados de
segurança, e Edson Fachin haviam votado em termos distintos.
De um lado,
o relator defendeu que o TCU não pode punir companhias pelos mesmos fatos que
ensejaram a celebração dos acordos, sob pena de comprometimento da segurança
jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de
transparência e previsibilidade de atos do poder público. Na avaliação de
Gilmar, deve haver um alinhamento de incentivos para a adesão aos acordos e uma
coordenação dos órgãos da Administração Pública.
O voto foi
acompanhado integralmente pelos colegas Ricardo Lewandowski e Nunes Marques
nesta terça. Na abertura da sessão, Gilmar Mendes, que preside a Segunda Turma,
atribuiu a confusão à ausência de uma 'disciplina legal esmiuçada' sobre os
acordos de leniência.
Em seu voto,
Nunes Marques lembrou que a sanção de inidoneidade causa 'severas
consequências' para a saúde financeira das empresas. "A despeito de a
celebração do acordo de leniência não obstar a atuação sancionadora do Tribunal
de Contas da União, ainda assim há necessidade uma atividade coordenada entre
os entes públicos em decorrência dos espaços normativos de imperseguição do
microssistema legal de anticorrupção, justamente para evitar-se conflitos
institucionais ou esvaziamento de uma competência em favor de outra",
votou o ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Parcialmente
vencidos, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia consideraram situações
distintas em cada mandado de segurança e acompanharam o relator apenas para
derrubar a sanção à Andrade Gutierrez. Ambos levaram em conta a cronologia das
negociações entre as construtoras e o MPF (Ministério Público Federal) e
concluíram que somente a punição aplicada antes da formalização do acordo
deveria ser derrubada.
FONTE: NOTICIAS.R7.COM
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