O Facilita é a oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual e ainda obter descontos. medida possibilita regularização de débitos d...
O Facilita é a oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual e ainda obter descontos. medida possibilita regularização de débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. Secretária da Economia, Cristiane Schmidt informa que novo programa de refinanciamento só poderá ser realizado daqui a 10 anos. "Essa é uma grande oportunidade", destaca. Tem dúvidas sobre seus débitos junto à Receita Estadual? Ligue para nosso call center da Superintendência de Recuperação de Créditos do Governo de Goiás (62) 3309-6700
O Programa de Regularização Fiscal Facilita já está em vigor em Goiás. Graças à iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual terão a chance de regularizar a situação com descontos históricos em multas por atraso e juros. "É uma sensibilidade do governador por entender que 2020 foi desafiador. Um ano em que as pessoas sofrem bastante", afirmou a secretária Cristiane Schmidt, durante coletiva realizada na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
A titular da Economia explicou que o programa começou no dia (1°/02), e segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos.
"Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses", disse.
De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Arrecadação
Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. "É importante se atentar para os benefícios que serão dados", alertou.
Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
Contador há 30 anos, Carlos Alberto Lima comemorou o início do programa. Ele relatou que dois de seus clientes possuem dívidas junto ao Estado que dificilmente seriam pagas sem as facilidades oferecidas por meio da iniciativa. "A gente aguardava há dois anos esse projeto para facilitar a redução dessas multas", disse. "O desconto veio em boa hora. É um presente muito grande neste ano de 2021, tendo em vista essa pandemia em que as empresas ficaram fechadas", acrescentou.
A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine - EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
IPVA e ITCD
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
O Facilita é a oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual e ainda obter descontos. A lei 20.939/20, que institui o programa, permite que outra campanha de regularização fiscal só seja realizada daqui a 10 anos! Não perca essa oportunidade! Tem dúvidas sobre seus débitos junto à Receita Estadual? Ligue para nosso call center da Superintendência de Recuperação de Créditos (62) 3309-6700
O Facilita trata-se do novo programa de regularização fiscal em Goiás, realizado do dia 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. Nesse período, o contribuinte poderá refinanciar débitos do Imposto sobre Operações relativas à Criculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) com descontos de até 90% nos juros e até 98% na multa por atraso ( lei 20.939/20); e também no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com abatimento de até 98% nos juros e na multa. Em todos ele há possibilidade de parcelamentos.
Faça tudo automaticamente pelo nosso site! Nos botões verdes à direita, escolha a opção que você deseja! As regras para os descontos estão previstas na legislação e não podem ser alteradas, por isso, NÃO há diferença na efetivação do refinanciamento pela Internet ou presencial. Para o atendimento presencial, é preciso pré agendamento.
IPVA - Estão aptos apenas os contribuintes com débito constituído até 31 dezembro de 2020.
Veja como consultar os débitos do seu veículo:
Se já está vencido o contribuinte deve ir direto no botão verde ao lado "Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA". Alertamos ao contribuinte que a Economia só emitirá o débito constituído referente ao IPVA, o licenciamento e o DPVAT devem ser emitidos diretamento no site do Detran, em consulta "Veículos" e quitados conforme as normas do órgão.
ICMS/ITCD:
Para pagamento à vista do ICMS ou ITCD, você precisa informar o número do seu AUTO DE INFRAÇÃO.
Para saber o número do seu AUTO DE INFRAÇÃO, acesse a opção "Consulta Processos" localizada à direta, nos botões verdes.
A titular da Economia explicou que o programa começou no dia (1°/02), e segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos.
"Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses", disse.
De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Arrecadação
Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. "É importante se atentar para os benefícios que serão dados", alertou.
Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
Contador há 30 anos, Carlos Alberto Lima comemorou o início do programa. Ele relatou que dois de seus clientes possuem dívidas junto ao Estado que dificilmente seriam pagas sem as facilidades oferecidas por meio da iniciativa. "A gente aguardava há dois anos esse projeto para facilitar a redução dessas multas", disse. "O desconto veio em boa hora. É um presente muito grande neste ano de 2021, tendo em vista essa pandemia em que as empresas ficaram fechadas", acrescentou.
A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine - EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
IPVA e ITCD
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
O Facilita é a oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual e ainda obter descontos. A lei 20.939/20, que institui o programa, permite que outra campanha de regularização fiscal só seja realizada daqui a 10 anos! Não perca essa oportunidade! Tem dúvidas sobre seus débitos junto à Receita Estadual? Ligue para nosso call center da Superintendência de Recuperação de Créditos (62) 3309-6700
O Facilita trata-se do novo programa de regularização fiscal em Goiás, realizado do dia 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. Nesse período, o contribuinte poderá refinanciar débitos do Imposto sobre Operações relativas à Criculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) com descontos de até 90% nos juros e até 98% na multa por atraso ( lei 20.939/20); e também no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com abatimento de até 98% nos juros e na multa. Em todos ele há possibilidade de parcelamentos.
Faça tudo automaticamente pelo nosso site! Nos botões verdes à direita, escolha a opção que você deseja! As regras para os descontos estão previstas na legislação e não podem ser alteradas, por isso, NÃO há diferença na efetivação do refinanciamento pela Internet ou presencial. Para o atendimento presencial, é preciso pré agendamento.
IPVA - Estão aptos apenas os contribuintes com débito constituído até 31 dezembro de 2020.
Veja como consultar os débitos do seu veículo:
Se já está vencido o contribuinte deve ir direto no botão verde ao lado "Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA". Alertamos ao contribuinte que a Economia só emitirá o débito constituído referente ao IPVA, o licenciamento e o DPVAT devem ser emitidos diretamento no site do Detran, em consulta "Veículos" e quitados conforme as normas do órgão.
ICMS/ITCD:
Para pagamento à vista do ICMS ou ITCD, você precisa informar o número do seu AUTO DE INFRAÇÃO.
Para saber o número do seu AUTO DE INFRAÇÃO, acesse a opção "Consulta Processos" localizada à direta, nos botões verdes.
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