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Deputado Iolando rebate MP de Bolsonaro que acaba com a isenção de IPI acima de R$ 70 mil para PcDs

Além do corte, a compra de carros com benefícios para pessoas com deficiência só poderá ser feita a cada quatro anos A aquisição de veículos...



Além do corte, a compra de carros com benefícios para pessoas com deficiência só poderá ser feita a cada quatro anos



A aquisição de veículos acima de R$ 70 mil ficará mais difícil para as Pessoas com Deficiência com o corte da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que determina a Medida Provisória 1034/21, do presidente Jair Bolsonaro, em vigor desde essa segunda (1/3). O texto também limita o acesso ao benefício a cada quatro anos. Principal representante das PcD no Distrito Federal, o deputado Iolando critica a iniciativa: "Essa medida vai contra tudo o que lutamos".

De acordo com o distrital, que também possui deficiência e é autor de diversos projetos voltados para o público PcD, é preciso avançar na busca por direitos e valorização das pessoas com deficiência. A nova regra tem validade até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogada por mais quatro anos.

"Este já é um segmento tão desfavorável na busca por conquistas como benefícios e melhorias, e surge esta MP que traz um retrocesso para nós. É preciso avançar e não retroceder", declara.

Recentemente, Iolando apresentou na Câmara Legislativa projeto de lei que trata da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas com deficiência. A proposta pretende assegurar mais benefícios mesmo diante de uma lei distrital que também limitou o valor de R$ 70 mil para aquisição de veículos por PcDs.

"Há de se considerar que, observada a capacidade contributiva do beneficiário, cabe ao mesmo fazer jus tanto das isenções do ICMS e IPVA, impostos estaduais, quanto a isenção do IPI, imposto federal. Ainda que os limites de isenção sejam diferentes o contribuinte fará jus ao que melhor se adaptar a sua condição financeira e ao tipo de adaptação requerida, podendo em alguns casos, haver a necessidade da aquisição de veículo de maior valor abrindo mão da isenção do ICMS, mas fazendo jus a isenção do IPVA ou, em outros casos, um veículo com menos adaptações e que alcançará a isenção dos tributos distritais e federal", defende o texto.

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