Com um período de recesso atípico causado pela pandemia, as famílias residentes em condomínios precisam se atentar as medidas de prevençã...
Com um período de recesso atípico causado pela pandemia, as famílias residentes em condomínios precisam se atentar as medidas de prevenção a Covid-19, para que a diversão não seja atrapalhada pela doença
O período de férias escolares se iniciou, e diferente dos outros anos, a pandemia da Covid-19 fez com que muitas pessoas cancelassem suas tradicionais viagens em família, fazendo com que muitos moradores precisem recorrer aos recursos disponibilizados pelos condomínios para assegurar a diversão da criançada. Com esse período de férias atípicas, um dilema surge para a gestão condominial: Como garantir a diversão dessas famílias, respeitando as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus?
O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, explica que é papel dos responsáveis pela gestão de cada condomínio, a elaboração de roteiros e cronogramas para que todas as famílias tenham acesso às áreas comuns com segurança. “É importante que os síndicos, juntamente com os outros membros da gestão condominial, elaborem um cronograma onde os moradores possam realizar a reserva de horários para o uso de espaço comuns dos condomínios, como piscinas, playgrounds, quadra de esportes e brinquedotecas. Assim, é possível controlar o fluxo de moradores nesses espaços, evitando aglomerações e garantindo que não haja contágio“, ressalta o especialista.
Para Wilker, é necessário que no cronograma também seja reservado um tempo extra para a higienização desses ambientes, trazendo mais segurança para os moradores. O especialista ainda destaca que os condomínios podem elaborar atividades de recreação para os moradores, como cinema drive-in nas garagens, apresentação de grupos musicais e gincanas virtuais através de lives. “Soltar a criatividade é a grande peça chave nesse período, pois apesar das opções serem limitadas, ainda é possível realizar diversas atividades recreativas. Pensar no bem estar dos condôminos agrega valor à gestão condominial, o que trará benefícios e boa convivência no futuro”, completa o advogado.
Sobre o Dr. Wilker Lucio Sales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.
SERVIÇO
Dr. Wilker Lucio Jales
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