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SERVIÇO PÚBLICO | COVID - Normas e condições do Decreto Nº 41.348/2020. Entenda como será o retorno presencial ao trabalho no GDF.

A redução no número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) e a estabilidade da doença na capital colaboraram para que o Governo do D...

A redução no número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) e a estabilidade da doença na capital colaboraram para que o Governo do Distrito Federal ampliasse o retorno dos servidores ao ambiente presencial de trabalho. As regras para esta volta estão descritas no Decreto Nº 41.348, publicado em 15 de outubro de 2020, data em que ele passou a vigorar.


Entenda, abaixo, o que prevê o decreto e como cada servidor deve agir, caso a caso, tenha ele alguma comorbidade ou não, seja idoso, gestante ou lactante e demais casos. Vale lembrar que todos os órgãos estão autorizados a adotar medidas complementares ao decreto em questão.

Na Secretaria de Saúde, por exemplo, os servidores retornaram às atividades um pouco antes da publicação do Decreto, tendo em vista normativos anteriores que estabeleciam que a decisão poderia ser adotada de forma discricionária.


Por lá foi editada a Portaria Nº 750/20, que regulamenta o retorno ao trabalho. Até o último dia 16, cerca de 2.700 servidores dos grupos de risco tinham apresentado requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Aproximadamente 1.000 requerimentos foram deferidos pelos núcleos de medicina do trabalho. São os médicos peritos que fazem a avaliação dos servidores do grupo de risco.

A Secretaria de Turismo, por sua vez, publicou portaria nesta terça-feira (20), regulamentando o retorno presencial ao trabalho de todos os servidores, com vistas à recuperação do setor turístico.

A volta ao trabalho presencial será organizada pelas chefias de cada setor e aqueles que se enquadram no grupo de risco permanecerão no regime de teletrabalho. Medidas sanitárias vão ser tomadas pela pasta e a limpeza das instalações intensificadas.

Com a publicação do decreto, os núcleos de atendimento ao cidadão da Secretaria DF Legal voltaram a funcionar nesta segunda-feira (19). Ao todo, são dez pontos distribuídos pelas regiões administrativas, onde é possível ter informações sobre fiscalização e acessar serviços.


Os núcleos se encontravam fechados desde março, por causa da pandemia de Covid-19, e os atendimentos estavam concentrados na sede da DF Legal, no SIA Trecho 3. Será possível acessar diferentes serviços – cópias de processos, lançamento de taxas e preços públicos, emissão de nada consta e de boletos de responsabilidade da DF Legal, entre outros.

Retorno gradual

O retorno dos servidores tem um alcance inicial de até 50%, mas pode chegar a 100% de acordo com o critério adotado pela chefia do órgão onde ele trabalha.

Diretrizes gerais

Os órgãos devem adotar medidas como:
  1. Avaliar o revezamento dos servidores no ambiente presencial, seja em turnos ou dias, observando a carga horária;
  2. As unidades administrativas devem ser mobilizadas para ajustes e reparos necessários nas estruturas hidráulicas e elétricas, entre outras;
  3. Servidores que apresentarem sintomas compatíveis com a enfermidade decorrente do novo coronavírus (Covid-19) devem ser afastados imediatamente;
  4. Protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser adotados.
Continuidade do teletrabalho

Em alguns casos, nada mudou. Devem permanecer afastados, em regime de teletrabalho, os seguintes servidores:
  1. Com 60 anos ou mais;
  2. Pessoas com comorbidades tais como cardiopatia, doenças renais, asma, diabetes, etc;
  3. Responsáveis por cuidar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, atestada por prescrição médica ou recomendação de agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
  4. Gestantes e lactantes; pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, enquanto acometida pela doença.
Declaração para grupo de risco

Os servidores que se enquadram nas exceções previstas para o teletrabalho devem acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencher o formulário “Autodeclaração de grupo de risco”. O formulário deve ser preenchido de forma específica e restrita no SEI para que os dados do servidor não fiquem expostos.

Aqueles que possuem 60 anos ou mais devem apenas declarar a idade no formulário. Já os servidores com comorbidades; as gestantes e lactantes; os responsáveis por cuidar de uma pessoa contaminada por Covid-19 ou o próprio servidor que estiver com a doença devem preencher o formulário e apresentar o atestado ou prescrição médica ou documento que confirme a condição.

O documento que atesta a condição de saúde deve ser juntado ao formulário em até dez dias, também via SEI.

Outras condições

Os servidores que não possuem equipamento e meios para desempenhar suas atividades no regime de teletrabalho podem retornar ao trabalho presencial desde que respeitado o percentual máximo de cada órgão.

Medidas de segurança e sanitárias

Os serviços de atendimento ao público devem respeitar o distanciamento mínimo de dois metros, com utilização de barreiras de proteção, não sendo permitida a aglomeração de pessoas. Assentos e outros espaços que tenham frequente contato humano devem ser higienizados.

Outras medidas devem ser adotadas, tais como:
  1. Limitar e organizar o uso de bibliotecas ou auditórios;
  2. Priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais;
  3. Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  4. Utilização de máscaras de proteção facial
  5. Disponibilizar álcool em gel 70%;
  6. Aferir a temperatura dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes na entrada do órgão ou entidade;
  7. Manter os banheiros e demais locais do órgão ou entidade higienizados e com
  8. suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de seus usuários.
  9. Quando constatada febre superior a 37,8 °C ou estado gripal, a entrada da pessoa no órgão deverá ser impedida e a mesma orientada a procurar o sistema de saúde.
O decreto não vale para:

Assim como em publicações anteriores, o Decreto Nº 41.348/2020 não se aplica para as áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; órgãos de defesa do consumidor; SLU; DF Legal; Semob; Brasília Ambiental; Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal; Conselhos Tutelares; Centro Integrado 18 de maio; e Na Hora. Cada um destes órgãos deve observar as regras adotadas internamente via portarias ou decretos.

AGÊNCIA BRASÍLIA

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