A expansão de Santa Maria compreende as quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 da região administrativa.Trata-se de uma área com ocupação con...
A expansão de Santa Maria compreende as quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 da região administrativa.Trata-se de uma área com ocupação consolidada desde 1990, implantada pelo governo, mas que não havia sido levada à registro cartorial. Já conta com a infraestrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e energia.
São 2.580 lotes distribuídos em 784.695,02m², onde o uso residencial é predominante, embora também estejam previstos usos comerciais, institucional, serviços, industrial e equipamentos públicos.
O projeto urbanístico foi desenvolvido pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan).
Com a publicação do decreto nº 41.197, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF),desta segunda-feira (14), começa a contar o prazo de 180 dias para que os lotes sejam regularizados em cartório.
É importante destacar que o Projeto de Parcelamento do Solo não abrange a regularização das edificações já erguidas. Para tanto, é necessário primeiro regularizar o lote e depois entrar com processo na Central de Aprovação de Projetos de acordo com o que determina o Código de Obras e Edificações (COE).
* Com informações da Seduh
AGÊNCIA BRASÍLIA
REDAÇÃO TRIBUNA DO DF
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!