Objetivo é conhecer as opções dos leitores de Padre Bernardo-GO A partir de hoje, 10, o Grupo Inova, reafirmando seu compromi...
Objetivo é conhecer as opções dos leitores de Padre Bernardo-GO
A partir de hoje, 10, o Grupo Inova, reafirmando seu compromisso de estar cada vez mais próximo de seus leitores e prestar um serviço jornalístico relevante, lança a série MEU CANDIDATO. Trata-se de um conjunto de enquetes por meio das quais nossos leitores poderão, inicialmente, expressar qual o pré-candidato a prefeito de sua preferência e, em seguida, saber quais são as escolhas de seus concidadãos.
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Na enquete, veiculada em nosso portal, o leitor escolherá seu pré-candidato de preferência, durante um período de uma semana em que as escolhas estarão abertas. Como estamos em período de pré-candidaturas, todos aqueles que se autodeclararam candidatos à prefeitura de suas respectivas cidades, constarão como opção de voto nas enquetes. Após a conclusão, o resultado será tabulado e os números serão divulgados em nosso portal.
Já em relação às cidades que serão contempladas, o critério de escolha foi o da intersecção entre nossa área de cobertura, que é todo o estado de Goiás, e os municípios onde temos mais acessos.
Entendemos que este é o momento ideal para tal. Em pouco mais de uma semana, até o dia 16 de setembro, os pré-candidatos deverão ter formalizadas suas candidaturas, de modo que já se tem, na maioria das cidades, mais clareza de quem serão os pleiteantes ao cargo de chefe do executivo municipal, coisa que não teríamos se lançássemos a série antes. Similarmente, temos definidas duas datas centrais para o pleito eleitoral que, em função da pandemia, estiveram indefinidas: o período de campanha eleitoral, com início em 26 de setembro, e a própria data da eleição, com primeiro e segundo turnos, respectivamente, em 15 e 29 de novembro.
Nossa série de enquetes observa a legislação eleitoral, em especial a Lei das Eleições – nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - que não veda a veiculação de enquetes antes do período de campanha, proibindo-as após, e a Resolução TSE Nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que, em seu art. 23, § 1º, assim define enquete: “Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa”. O dispositivo legal define perfeitamente nossa série meu candidato.
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Enquete eleitoral: leitores podem indicar seu preferido entre os pré-candidatos, vote na ENQUETE pra PREFEITO e VEREADOR no município de Padre Bernardo-GO:
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