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AUXÍLIO EMERGENCIAL: Novas regras excluem beneficiários já cadastrados! Confira agora!

Em pronunciamento feito nesta terça-feira (01/09), o presidente Jair Bolsonaro confirmou a prorrogação do auxílio emergencial em mais quatr...

Em pronunciamento feito nesta terça-feira (01/09), o presidente Jair Bolsonaro confirmou a prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300. No entanto, de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (03/09), o benefício não será pago a todos os atuais cadastrados.

Foto: BD Redação Tribuna do DF

O texto do DOU prevê novos critérios para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 300.

As medidas foram tomadas após a descoberta de uma série de fraudes no cadastramento. Dessa forma, ficarão proibidos de receber o auxílio emergencial brasileiros residentes em outros países e presos em regime fechado.

Quem não poderá receber novas parcelas do auxílio emergencial?

Não poderão receber as novas parcelas e serão excluídos da lista de beneficiários quem:
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Fraudes no auxílio emergencial

A primeira fraude detectada no cadastramento do auxílio emergencial foram os mais de 70 mil militares que tiveram acesso ao benefício. Esses foram obrigados a devolver o dinheiro. Depois, a Dataprev cruzou outros dados e descobriu que jovens de classe média, bem como esposas de empresários, foram aprovados para receber a ajuda de custo.

Brasileiros que moram fora do país também tiveram acesso ao auxílio emergencial. Também foi descoberto que 11 dos 22 foragidos mais procurados conseguiram o benefício. Além disso, houve relatos de pessoas que tiveram seu CPF usado para solicitar as parcelas sem consentimento. De acordo com o governo, o sistema inicial de cadastro não contava com bancos de dados para confirmar as informações prestadas o que gerou as fraudes.

Por causa disso, muitas pessoas já foram excluídas da lista e outras milhares não receberam as parcelas extras. Quem recebeu o dinheiro indevidamente deve devolvê-lo aos cofres públicos por meio de site criado pelo Ministério da Cidadania.

Vale ressaltar que a publicação do DOU também prevê que, quem está cadastrado e se encaixa nos critérios do benefício, não precisará solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas automaticamente de acordo com calendário do auxílio emergencial desenvolvido pela Caixa.

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